G1/LD
ImprimirUma liminar concedida pela juíza Fernanda Lousada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a concessionária Maracanã S.A. reassuma a administração do Maracanã.
Na decisão, a juíza afirma que a decisão da concessionária, liderada pelo Odebrecht, de não aceitar retomar a gestão do estádio é uma "conduta que parece incompatível com a finalidade do contrato de concessão, como já mencionado o princípio da continuidade do serviço público e com as próprias cláusulas do Termo de Autorização de Uso”.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a concessionária está sujeita à multa de R$ 200 mil por dia.
A liminar foi solicitada pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio (PGE). Na petição, “não há qualquer justificativa juridicamente plausível para que a concessionária deixe de cumprir o contrato” com o Governo do Estado do Rio.
A concessionária recusou a retomar a gestão do Maracanã com a alegação que o Comitê Organizados dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro não devolveu o estádio nas condições combinadas antes da cessão do local para a Olimpíada e Paralímpiada e não concluiu reparos prometidos. Para a Procuradoria, "a não conclusão dessas obras não impede em nada que a concessionária reassuma a administração do complexo".
No pedido, a PGE também cita "os constantes furtos de mobiliários que o Maracanã vem sendo alvo, em razão da falta de manutenção e de vigilância, em flagrante descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela concessionária".