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Brasil
10/05/2014 09:28:51
Mais sete condenados do mensalão devem ter trabalho externo revogado
Advogados de dois condenados afirmaram ao G1 que dão como certa a revogação das autorizações de trabalho externo por parte de Barbosa, que é relator da ação penal.

G1/LD

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A decisão\n do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, de\n revogar o trabalho externo de dois condenados do processo do mensalão do PT e\n de negar o pedido de trabalho feito pelo ex-ministro José Dirceu deve levar à\n derrubada das autorizações para mais sete condenados na ação penal que cumprem\n pena e trabalham fora do presídio.
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\n Advogados de dois condenados afirmaram ao G1 que dão como certa a revogação das autorizações de\n trabalho externo por parte de Barbosa, que é relator da ação penal.\n \n Entre os\n sete condenados que podem ter o benefício cassado estão os ex-deputados\n Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa (PP-PE),\n Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual PR). Além dos\n antigos parlamentares, também devem ficar sem o direito de trabalhar o\n ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. Todos\n estão trabalhando fora da penitenciária por conta de decisões tomadas pelas\n varas de execuções penais que administram as penas dos condenados na ação\n penal.\n \n Contrariando\n o entendimento dos juízes das varas e o posicionamento do procurador-geral da\n República, Rodrigo Janot, Joaquim Barbosa avalia que é necessário o cumprimento\n de pelo menos um sexto da pena fixada pela Justiça antes que qualquer condenado\n venha a soliticar o benefício da saída externa para trabalhar.\n \n Para\n revogar as autorizações de trabalho dos condenados do mensalão, o presidente do\n Supremo se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP). A legislação\n estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes que possa ser permitida a\n saída dos detentos do regime semiaberto do presídio durante o dia para exercer\n atividade remunerada.\n \n Em nenhum\n dos casos dos condenados no processo do mensalão do PT houve cumprimento de um\n sexto da pena até o momento. Caso Barbosa proíba o trabalho externo dos sete\n condenados que já haviam obtido o benefício, como é esperado pelos advogados,\n os detentos só poderão reivindicar novamente o benefício a partir do fim deste\n ano (confira lista abaixo).\n \n O\n ministro aposentado do Supremo e ex-presidente da Corte Carlos Velloso\n considera a decisão de Joaquim Barbosa acertada, uma vez que a lei exige o\n cumprimento de um sexto da pena. "A lei é clara. A exigência de um sexto\n está prevista em lei. A decisão do presidente do Supremo observa estritamente o\n que diz o texto legal", acrescentou.\n \n O jurista\n Thiago Bottino, professor de Direito Penal da FGV Direito, discorda da decisão\n do presidente do STF. Para ele, como o Estado não consegue oferecer o\n estabelecimento adequado ao regime semiaberto, o detento não pode ser\n prejudicado. Segundo levantamento feito pelo G1 no ano passado, somente no semiaberto faltam 23 mil\n vagas no país.\n \n "Se\n o Estado não foi capaz de proporcionar um estabelecimento adequado, ou se não\n há vagas, deve-se dar a solução que seja mais favorável ao réu e jamais\n permitir que o indivíduo cumpra uma pena em situação mais gravosa do que a que\n ele tem direito", sustenta Bottino.\n \n Jurisprudência\n do STJ
\n No final do julgamento do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa delegou às varas\n do Distrito Federal, de Minas, de Pernambuco e de Mato Grosso a execução das\n penas dos réus, mas reiterou que o Supremo poderia revogar eventuais decisões\n dos magistrados.\n \n Na última\n quinta (8), o presidente do STF revogou autorizações de trabalho concedidas ao\n ex-deputado Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino. No dia seguinte, ele\n negou o pedido de trabalho externo feito pelo ex-chefe da Casa Civil José\n Dirceu, única das solicitações de trabalho dos réus do mensalão que passou\n pelas mãos do relator da ação penal em razão das suspeitas de que o ex-ministro\n havia usado celular dentro da cadeia.\n \n Barbosa\n argumentou que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha dado\n decisões favoráveis a condenados que não cumpriram um sexto da pena, criando a\n chamada "jurisprudência", que é observada por todos os tribunais do\n país, a lei estabelece o prazo mínimo que deve ser cumprido. Em seu despacho, o\n presidente da mais alta corte do país argumento que o STJ "violou" a\n lei.\n \n As\n decisões dos ministros do Superior Tribunal de Justiça que garantiram os\n benefícios se basearam no fato de que não há vagas suficientes nos\n estabelecimentos prisionais que abrigam os presos do regime semiaberto e nas\n colônias agrícolas ou industriais que permitem o trabalho do preso.\n \n Segundo\n Carlos Velloso, o fato de existirem entendimentos anteriores do STJ não obriga\n a Suprema Corte a manter a mesma posição. "Existe uma jurisprudência do\n STJ e não do Supremo. Será bom que o plenário do Supremo analise o caso [em\n caso de eventual recurso contra a revogação] para que o tribunal crie uma\n jurisprudência própria sobre o assunto."\n \n Por conta\n dessa limitação de vagas no sistema penitenciário brasileiro, decisões\n judiciaisnbsp; têm autorizado a saída para o trabalho externo em empresas\n conveniadas ou após a apresentação de propostas pelos detentos.\n \n Os\n condenados do mensalão que tiveram os benefícios cassados ou que venham a ter as\n autorizações revogadas poderão recorrer ao plenário do Supremo, mas caberá ao\n próprio presidente do tribunal decidir o momento em que irá incluir os\n eventuais recursos na pauta de votações.\n \n Confira\n abaixo quando cada um dos condenados no processo do mensalão que está no regime\n semiaberto e pediu autorização para trabalhar atingirá um sexto da pena:\n \n Presos no\n Distrito Federal
\n José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
\n Pediu para trabalhar em escritório de advocacia de Brasília, mas teve a\n soliticação negada pelo ministro Joaquim Barbosa
\n Quando cumprirá um sexto da pena: Março / 2015\n \n Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
\n Trabalha atualmente na sede da CUT, em Brasília
\n Quando cumprirá um sexto da pena: Dezembro / 2014\n \n Valdemar\n Costa Neto, ex-deputado federal
\n Trabalha atualmente em um restaurante nos arredores de Brasília
\n Quando cumprirá um sexto da pena: Março / 2015\n \n João\n Paulo Cunha, ex-deputado federal
\n Trabalha atualmente em um escritório de advocacia de Brasília
\n Quando cumprirá um sexto da pena: Fevereiro / 2015\n \n Bispo Rodrigues, ex-deputado federal
\n Trabalha atualmente em uma rádio de Brasília
\n Quando cumprirá um sexto da pena: Dezembro / 2014\n \n Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
\n Trabalha atualmente como assistente em uma construtora de Brasília
\n Quando cumprirá um sexto da pena: Setembro / 2014\n \n Presos em\n Minas Gerais
\n Romeu Queiroz, ex-deputado federal
\n Trabalhava na própria empresa de consultoria, mas teve autorização para sair do\n presídio revogada por Barbosa
\n Quando cumprirá um sexto da pena: Dezembro / 2014\n \n Rogério\n Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério
\n Trabalhava na empresa de Romeu Queiroz, mas teve autorização para sair do\n presídio revogada por Barbosa
\n Quando cumprirá um sexto da pena: Dezembro / 2014
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\n Preso no Mato Grosso
\n Pedro Henry, ex-deputado federal\n PP-PE
\n Trabalha atualmente como médico em Cuiabá
\n Quando cumprirá um sexto da pena: Fevereiro / 2015\n \n Preso em\n Pernambuco
\n Pedro Corrêa, ex-deputado federal
\n Trabalha atualmente como médico em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.
\n Quando cumprirá um sexto da pena: Fevereiro / 2015
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