FP/PCS
ImprimirA Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) decidiu que empresas não precisam mais utilizar o prefixo 0303 para identificar suas ligações telefônicas. A regra anterior, que entrou em vigor em 2022, tinha como objetivo permitir que o consumidor identificasse ligações de telemarketing, e era obrigatória para entidades que realizassem acima de 10 mil chamadas por dia.
Na avaliação de Vicente Aquino, membro do Conselho Diretor da Anatel, o prefixo levou à estigmatização das chamadas originadas com essa numeração, fazendo com que muitos consumidores as bloqueassem ou não as atendessem. O uso do CNG (Código Não Geográfico) agora será facultativo.
Contratantes de serviços de telecomunicações que originarem volume superior a 500 mil chamadas por mês deverão utilizar, de forma obrigatória, a funcionalidade de autenticação da chamada -que permite a rastreabilidade por parte da Anatel. O sistema serve mais para a prevenção a fraudes, e não para indicar ao consumidor que se trata se uma ligação de telemarketing.
As empresas terão 90 dias, contados a partir da publicação da decisão, para se adequar à medida.
Na percepção da Anatel, o CNG 303 foi inicialmente pensado para combater a massividade das chamadas corporativas, muitas vezes não completadas ou de curtíssima duração, que geraram um "elevado grau de incômodo social" e a "deterioração da comunicação por meio de chamadas telefônicas".
Ao mesmo tempo, segundo a decisão, a medida passou a trazer impactos negativos em atividades legítimas. A informação secundária transmitida pelo prefixo "induziu à percepção generalizada de que todas essas chamadas seriam importunas, levando ao bloqueio nos terminais dos usuários ou ao não atendimento", diz o documento.
A análise teve como base as considerações de entidades como a Legião da Boa Vontade, Federação Nacional das Apaes, Instituto GEOC, Feninfra, ABT e Conexis, que também argumentaram sobre as dificuldades na implementação do serviço Origem Verificada.
A funcionalidade, implementada em setembro do ano passado, servia como uma alternativa facultativa ao uso do 0303 e exibia dados de identificação da empresa na tela do telefone, além de um selo que indicava que a chamada passou por camada extra de segurança quanto a sua origem. Aquino reforça, na decisão, que o serviço terá seu caráter facultativo mantido.
ANATEL APOSTA NAS CHAMADAS AUTENTICADAS
Na nova obrigação para assinantes que realizem mais de 500 mil chamadas por mês, segundo a Anatel, a apuração do volume de ligações vai considerar todos os códigos de acesso designados ao mesmo assinante, incluindo o CNPJ da matriz e de todas as suas filiais.
Essa medida se baseia na maturidade do Origem Verificada, que é composto por dois elementos: a identificação (que mostra o nome, logo e motivo da chamada) e a autenticação (que assegura a integridade das informações e a rastreabilidade da chamada). Este último, agora obrigatório para empresas que realizarem mais de 500 mil chamadas por mês.
Como justificativa, Aquino cita a preferência dos brasileiros por ligações feitas pelo WhatsApp, em vez da rede de voz tradicional. Segundo ele, preferência é motivada pela "identificação de todas as contas e as facilidades para a realização de denúncias de contas falsas".
A Anatel avaliou que o serviço Origem Verificada está "plenamente disponível para comercialização pelas prestadoras", com 48 prestadoras que já aderiram, abrangência de mais de 95% dos acessos SMP (Serviço Móvel Pessoal) e STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e estimativa de 1,8 bilhão de chamadas autenticadas por mês.
GOLPES POR SMS SÃO PREOCUPAÇÃO
A decisão também reconheceu a crescente incidência de golpes e fraudes por SMS. Embora não seja um problema diretamente ligado à numeração do 0303, a agência planeja uma "abordagem regulatória estruturada e sistêmica", segundo o documento. Em até 120 dias, a Superintendência Executiva do órgão deverá elaborar um plano de ação voltado para identificar e rastrear fraudes e campanhas ilícitas no SMS.
IDEC SE PRONUNCIOU CONTRA A MEDIDA
Em nota encaminhada à imprensa, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma que a "Anatel não deveria ter revogado medida eficiente, ainda que parcialmente, na garantia de direitos à informação aos consumidores".
O órgão critica a avaliação de Aquino, e afirma que "a revogação acaba por favorecer os agentes de telemarketing em detrimento dos direitos dos consumidores -já diariamente importunados por chamadas insistentes, inoportunas e, em muitos casos, prejudiciais ao conter golpes e fraudes."
"O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que os consumidores usufruam de sua autodeterminação para optar ou não em atender a chamada, efetivando-se o direito à informação", afirma o Instituto.
Sobre a obrigatoriedade de autenticação, o Idec diz que a Anatel deveria ter esperado a medida entrar em vigor, daqui a 90 dias, antes de revogar o prefixo 0303.
Segundo o Instituto, mais de 1 bilhão de chamadas de telemarketing abusivo foram recebidas pelos brasileiros mensalmente entre junho de 2022 e dezembro de 2024. Isso equivale a uma média de 743 ligações por habitante, o que torna o Brasil tetracampeão mundial no recebimento de chamadas indesejadas.
"Reafirmamos o posicionamento do Idec de que as ligações de telemarketing só deveriam ocorrer após o consentimento livre, expresso e informado dos titulares-consumidores", acrescenta.
NÃO ME LIGUE
No estado de São Paulo, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) oferece o Não Me Ligue. Instituído por lei estadual de 2008, o sistema permite ao consumidor cadastrar seu número para não receber nenhum tipo de ligação de telemarketing.
Além das ligações, sejam elas automáticas ou feitas por robôs, a medida permite que não seja enviada mensagem por SMS ou aplicativos como o WhatsApp, buscando o titular da linha ou outra pessoa. Neste cadastro, as empresas também são proibidas de fazer ligações ou enviar mensagens de cobrança.