Quarta-Feira, 13 de Agosto de 2025
Brasil
13/08/2025 15:17:00
Servidor da Justiça é flagrado tentando aplicar golpe em frente ao Fórum
Mesmo de uniforme do Judiciário, funcionário investigado por estelionato escapa de demissão

CGN/PCS

Imprimir

Servidor do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul foi flagrado tentando aplicar um golpe na compra de um celular em frente ao Fórum de Campo Grande, durante o expediente e vestindo uniforme institucional. Mas ele não será demitido. A decisão é do Conselho Superior da Magistratura, que optou por devolver o caso à primeira instância administrativa para aplicação de uma punição mais branda.

O episódio foi apurado em um Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo próprio Judiciário. De acordo com a denúncia, o servidor identificado apenas pelas iniciais R.R.M. de S. teria se passado por comprador legítimo para obter vantagem indevida, o que no Código Penal se enquadra como estelionato.

A forma como agiu não foi detalhada, a decisão cita apenas que ele tentava enganar uma vítima. O ato teria ocorrido na via pública, em frente ao prédio do Fórum, e enquanto ele cumpria expediente, fato que pesou para a abertura do processo.

A juíza diretora do Foro considerou que a conduta atingia a imagem do Judiciário, classificando o comportamento como “incontinência pública” ou “conduta escandalosa”, termos usados no Estatuto dos Servidores para situações que comprometem de forma grave a moralidade administrativa. Por isso, propôs a pena máxima de demissão, prevista no artigo 184 do Estatuto.

O relator do caso, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, reconheceu que o ato violou o Estatuto, mas ponderou que se tratou de um episódio isolado, sem reincidência e sem repercussão pública suficiente para caracterizar as hipóteses mais graves previstas na lei. Ele destacou ainda que o servidor não tinha antecedentes disciplinares nem registros de punições anteriores.

Com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o Conselho concluiu que a demissão seria desproporcional. Por unanimidade, determinou que a autoridade local, no caso a juíza diretora do Foro de Campo Grande, aplique uma penalidade mais leve, como advertência ou suspensão.

COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias