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ImprimirServidor do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul foi flagrado tentando aplicar um golpe na compra de um celular em frente ao Fórum de Campo Grande, durante o expediente e vestindo uniforme institucional. Mas ele não será demitido. A decisão é do Conselho Superior da Magistratura, que optou por devolver o caso à primeira instância administrativa para aplicação de uma punição mais branda.
O episódio foi apurado em um Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo próprio Judiciário. De acordo com a denúncia, o servidor identificado apenas pelas iniciais R.R.M. de S. teria se passado por comprador legítimo para obter vantagem indevida, o que no Código Penal se enquadra como estelionato.
A forma como agiu não foi detalhada, a decisão cita apenas que ele tentava enganar uma vítima. O ato teria ocorrido na via pública, em frente ao prédio do Fórum, e enquanto ele cumpria expediente, fato que pesou para a abertura do processo.
A juíza diretora do Foro considerou que a conduta atingia a imagem do Judiciário, classificando o comportamento como “incontinência pública” ou “conduta escandalosa”, termos usados no Estatuto dos Servidores para situações que comprometem de forma grave a moralidade administrativa. Por isso, propôs a pena máxima de demissão, prevista no artigo 184 do Estatuto.
O relator do caso, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, reconheceu que o ato violou o Estatuto, mas ponderou que se tratou de um episódio isolado, sem reincidência e sem repercussão pública suficiente para caracterizar as hipóteses mais graves previstas na lei. Ele destacou ainda que o servidor não tinha antecedentes disciplinares nem registros de punições anteriores.
Com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o Conselho concluiu que a demissão seria desproporcional. Por unanimidade, determinou que a autoridade local, no caso a juíza diretora do Foro de Campo Grande, aplique uma penalidade mais leve, como advertência ou suspensão.