Brasil
12/09/2013 09:00:00
STF adia novamente decisão sobre novo julgamento no mensalão
Os longos votos que consumiram toda a sessão desta quinta-feira levaram ao adiamento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cabimento dos embargos infringentes no processo do mensalão.
Terra/PCS
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\n \n Os longos votos que consumiram toda\n a sessão desta quinta-feira levaram ao adiamento da decisão do Supremo Tribunal\n Federal (STF) sobre o cabimento dos embargos infringentes no processo do\n mensalão. A responsabilidade está nas mãos do ministro Celso de Mello, decano\n da Corte, que na próxima quarta-feira definirá se pelo menos 11 condenados\n terão direito a um novo julgamento por crimes nos quais tenham tido ao menos\n quatro votos pela sua absolvição.\n \n O empate foi definido pelo ministro\n Marco Aurélio Mello, em um longo voto que ele mesmo já anunciara durante o intervalo.\n A intenção, externadanbsp;pelo próprio ministro, era de dar mais tempo para\n que Celso de Mello absorvesse os argumentos proferidos no plenário durante toda\n a tarde.nbsp;Na sessão de hoje, três ministros (Marco Aurélio, Gilmar Mendes e\n Cármen Lúcia) se manifestaram contra os embargos e apenas um (Ricardo\n Lewandowski) votou a favor.\n \n Marco Aurélio já iniciou seu voto\n criticando o advogado de Delúbio Soares, Arnaldo Malheiros Filho, afirmando que\n não poderiam ter sido protocolados ao mesmo tempo os embargos declaratórios e\n os embargos infringentes. É o que o ministro chama de preclusão consumativa.\n Ele afirmou que um seria incompatível com o outro, sendo que os embargos\n declaratórios prejudicariam os infringentes.\n \n #8203;O ministro ainda fez uma crítica\n velada aos colegas que se manifestaram a favor dos infringentes. Para ele, o\n magistrado precisa se ater à lei, mas não pode deixar de lado a evolução\n natural da sociedade. A afirmação foi feita porque o argumento dos ministros\n que votaram a favor dos embargos era de que o artigo do Regimento Interno do\n STF ainda seria válido. A questão em debate entre os ministros é se um artigo\n do regimento do Supremo onde estão previstos os embargos infringentes teria\n sido revogado com a promulgação de uma lei de 1990 que não menciona esses\n recursos.\n \n "Embargos infringentes são\n diferentes dos embargos de declaração. Caso estivesse o tribunal sob a mesma\n composição da ação penal 470 eu diria que a resposta, me parafraseando, é\n negativa, absolutamente negativa. O Supremo atua de forma contramajoritária?\n Atua. Mas essa não é a regra, porque o direito é acima de tudo bom senso e está\n ao alcance do próprio leigo. Quase sempre nós temos a harmonia entre as\n decisões do tribunal e os anseios legítimos, não os ilegítimos, das ruas."\n \n Caso a maioria dos ministros do STF\n vote pelo cabimento dos embargos infringentes, pelo menos 11 réus poderão ter o\n julgamento reaberto. São eles: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno\n Fischberg, condenados pelo crime de lavagem de dinheiro; e José Dirceu, Delúbio\n Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José\n Roberto Salgado e Kátia Rabello, condenados por formação de quadrilha.\n \n Antes de Marco Aurélio, o ministro\n Gilmar Mendes fez uma defesa enérgica de seu voto. Utilizando adjetivos que a\n ministra Rosa Weber já havia adotado para classificar os embargos infringentes,\n embora tenha votado a favor deles, o ministro chamou os recursos de\n retrógrados, arcaicos e anacrônicos. Ele ainda ironizou a tentativa dos advogados\n por um novo julgamento utilizando como base o artigo do regimento, que prevê\n esse recurso apenas para condenados que tenham recebido ao menos quatro votos\n pela absolvição.\n \n "Não há justificativa para a\n aceitação deste retrógrado recurso. Não há fundamento para afastar a revogação\n tácita operada pela lei 8038/90 no caso envolvido. O argumento de que se trata\n de ação criminal originária não é suficiente para legitimar a admissão desse\n arcaico recurso. É o silêncio claramente eloquente na lei 8038. Por que precisa\n de quatro votos divergentes? Por que não três? Por que não zero? Se se trata de\n controle, de desconfiança do que foi julgado pela mais alta Corte do País,\n dever-se-ia admitir de forma geral. O tamanho da incongruência é do tamanho do\n mundo", afirmou.\n \n Ainda segundo Gilmar Mendes, o\n maior obstáculo para os que defendem os embargos infringentes no STF é o fato\n de que os julgadores, se não fosse a aposentadoria de dois ministros, seriam os\n mesmos. Portanto, prosseguiu, só faz sentido haver embargos infringentes se\n pudessem ser convocados outros julgadores, que não participaram do julgamento\n anterior.\n \n Como exemplo do não cabimento dos\n infringentes em uma ação penal, o ministro citou que dos 45 embargos\n infringentes apreciados no STF, oito foram admitidos, e nenhum deles dizia\n respeito a ação penal, como no mensalão. "O resto é lenda urbana. Não se\n trata de controlar um tribunal juvenil, irresponsável, que não sabe como\n vota", encerrou.\n \n \n \n \n
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