Cidades
26/09/2013 09:00:00
Bernal pode ser afastado do cargo de prefeito pela Câmara na próxima semana
O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), pode ser afastado do cargo pela Câmara na próxima semana.
Midiamax/PCS
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\n \n O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), pode ser afastado\n do cargo pela Câmara na próxima semana. O afastamento pode ocorrer se\n confirmada a promessa do vereador Paulo Siufi (PMDB), de que apresentará nesta\n quinta-feira (25) um pedido de abertura de comissão processante para investigar\n o prefeito, o que pode levar a cassação de mandato. \n \n Para abrir uma comissão processante a Câmara precisará da maioria\n de um quórum de 15 vereadores. Todo o trâmite da comissão não pode passar de 90\n dias. Porém, caso a Câmara abra a comissão, o prefeito pode ser afastado do\n cargo muito antes do que imagina. \n \n Bernal pode ser afastado se os vereadores fizerem uso do que diz o\n inciso XIII do artigo 23 da Lei Orgânica de Campo Grande, que define que cabe a\n Câmara julgar o prefeito nas infrações político-administrativas, declarando a\n perda de mandato por dois terços de seus membros, no caso de procedência da\n acusação. Neste caso a decisão também seria baseada no inciso XIV, que\n determina como função dos vereadores afastar o prefeito, vice-prefeito,\n secretários ou ocupantes de cargo da mesma natureza se recebida denúncia contra\n SOS mesmos, pelo juízo competente. \n \n O presidente da Câmara, vereador Mário César (PMDB) explica que há\n um entendimento de que é possível afastar o prefeito. Porém, como a situação\n ainda é nova, a Câmara está fazendo um estudo para analisar a legalidade do\n ato. \n \n Confirmada a abertura da comissão processante, o presidente\n pretende fazer uma reunião com os vereadores para saber se é o caso de pedir o\n afastamento. Temos que dar oportunidade do contraditório. O que não quero para\n mim, não quero para ele, mas estamos fazendo um estudo jurídico, justificou\n Mário. \n \n Para conseguir afastar o prefeito a Câmara precisará fazer um decreto\n em nome da mesa diretora. Neste caso, o número de assinaturas é igual ao da\n cassação, de no mínimo 20 votos favoráveis.nbsp;Porém,nbsp;a oposição não\n terá dificuldade para saber quem é contra e quem é a favor do afastamento. Isso\n porque, para tramitar em urgência, o decreto precisa da assinatura de 20\n vereadores, o que já evidenciará o desejo ou não de afastar o prefeito. \n \n O pedido \n \n Siufi pedirá a abertura de comissão processante contra o prefeito baseado\n no relatório final da CPI do Calote, que indicou que a Câmara pode\n cassarnbsp;Bernal por no mínimo três motivos: Desatender, sem motivo justo,\n as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e\n em forma regular; praticar contra expressa disposição de lei, ato de sua\n competência ou omitir-se na sua prática e omitir-se ou negligenciar na defesa\n de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da\n Prefeitura. \n \n Segundo Decreto 201, de 1967, qualquer eleitor ou vereador pode\n solicitar a abertura de uma comissão processante. Da posse da denúncia, o\n presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará\n a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos\n presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três\n Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o\n Presidente e o Relator. \n \n Escolhidos os integrantes, os trabalhos serão iniciados em cinco\n dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos\n que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por\n escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o\n máximo de dez. \n \n Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá\n parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da\n denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar\n pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução, diligências\n e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e\n inquirição das testemunhas.
Todo o trâmite deve durar 90 dias, contados da data\n em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento,\n o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os\n mesmos fatos.\n \n \n
Todo o trâmite deve durar 90 dias, contados da data\n em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento,\n o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os\n mesmos fatos.\n \n \n
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