Cidades
09/09/2013 12:00:25
Em decisão inédita em MS, Justiça condena Facebook a revelar criador de perfil falso
Em um caso inédito na Justiça sul-mato-grossense, o Facebook Serviços Online Ltda foi condenado a informar os dados de um perfil criado na rede social para prejudicar a imagem de terceiros pela internet.
Assessoria/AB
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\n \n Em um caso inédito na Justiça sul-mato-grossense, o Facebook\n Serviços Online Ltda foi condenado a informar os dados de um perfil criado na\n rede social para prejudicar a imagem de terceiros pela internet. A sentença que\n também determina a exclusão da página é da juíza de Direito Ellen Priscile\n Xandu Kaster Franco, de Nova Andradina e cabe recurso. \n \n A ação foi ingressada pelo advogado Thadeu Modesto. Em fevereiro\n deste ano, meu cliente tomou conhecimento de que o Facebook hospedava em sua\n plataforma de dados um perfil falso que continha a sua foto e mensagens\n pejorativas e ofensivas que lhe atingiam a imagem e honra, comentou.\n \n De acordo com a Política de Uso de Dados do Facebook, para\n cadastrar uma conta na referida rede social, além dos procedimentos de praxe,\n também é feita a inclusão do endereço de IP, o registro de informações sobre o\n serviço de Internet, localização e o tipo de navegador utilizado.\n \n Entre outras determinações, o usuário precisa aceitar a política\n imposta pela empresa para criar uma nova conta, sujeitando-se, inclusive, à\n quebra de suas informações pessoais. A localização por meio de GPS (Sistema de\n Posicionamento Global) também é prevista pelo Facebook.\n \n Segundo o advogado, parte da decisão já foi cumprida, uma vez que\n o perfil foi retirado do ar. Agora estamos aguardando o prazo estabelecido\n pela Justiça para que o Facebook forneça os dados solicitados e, assim,\n possamos localizar a pessoa responsável pela criação deste perfil falso para,\n posteriormente, ingressarmos com uma ação por danos morais, detalhou Modesto. \n \n A decisão foi publicada no dia 28 de agosto e obriga o Facebook a\n disponibilizar, no prazo de 30 dias, todas as informações referentes ao usuário\n criador do perfil. Entre elas, a magistrada solicita o IP de acesso, nome de\n usuário, senha e demais elementos constantes no banco de dados da empresa.\n \n A pena para o não cumprimento da sentença proferida pela Justiça\n de Nova Andradina prevê o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00. A decisão\n também determina ao Facebook o pagamento das custas processuais e honorários\n advocatícios no valor de R$ 2.000,00.\n \n Temos acompanhado as redes sociais e verificado a criação de\n diversos perfis falsos que visam denegrir a imagem de terceiros. Esperamos que\n a partir dessa decisão possamos proporcionar segurança jurídica para as pessoas\n que são vítimas desses atos, complementou o advogado. \n \n
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