Correio do Estado/AB
ImprimirOs esforços da Prefeitura de Campo Grande para garantir arrecadação a mais com a cobrança da taxa de iluminação foram em vão.
Na tarde de hoje, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, decidiu extinguir processo que havia liminar para contribuição ser recolhida pela Energisa e repassada aos cofres municipais.
Ontem, o ofício da concessionária de energia informando, em juízo, que tinha voltado a cobrar a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (Cosip) desde o dia 10 de setembro foi anexado à ação civil pública movida pela prefeitura contra a concessionária.
Na Câmara Municipal, hoje, o tema gerou repercussão que acabou influenciando uma nova sentença do magistrado de 1ª instância.
O procurador da Casa de Leis, Luiz Gustavo Lazzari, comentou que Gomes Filho tinha afrontado decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que anteriormente à ação civil pública do governo municipal havia indeferido liminar pedida também pela prefeitura para que houvesse a volta da cobrança da taxa de iluminação.
"Não é possível co-existirem duas ações que, mesmo propostas sob nomes e fundamentos processuais diversos, tenham o mesmo resultado prático no conteúdo e na extensão", escreveu o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos em sua sentença de hoje, para justificar a necessidade de extinguir a ação civil pública.
O que a Prefeitura de Campo Grande fez no meio jurídico foi primeiro recorrer contra a Câmara Municipal, com ação direta de inconstitucionalidade. Esse processo tramita no Órgão Especial. Como teve a liminar indeferida, moveu ação civil pública na 1ª instância, mas desta vez contra a Energisa, que é a responsável por cobrar a taxa e repassar ao governo municipal.
Antes, na esfera política, o prefeito Alcides Bernal (PP) vetou o projeto de lei que havia sido aprovado pelos vereadores.
A conta de energia está vindo mais barata para quem vive em Campo Grande desde 25 de julho. Nessa data entrou em vigor a lei municipal suspendendo a cobrança da Cosip por 180 dias. A alegação para validar a legislação é que o governo tem R$ 53 milhões em caixa, mas não possui projeto específico para melhoramento do sistema.