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ImprimirConforme resolução da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), publicada no último dia 1º no Diário Oficial, 35 municípios sul-mato-grossenses receberão menor índice de arrecadação proveniente do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativos a 2016. Os prefeitos têm 30 dias para entrarem com recurso junto à pasta.
O cálculo é feito com base nos seguintes critérios e percentuais: Valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 78 municípios (7%). O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e prefeito de Nova Alvorada do Sul, Juvenal Neto (PSDB), orienta que os chefes dos Executivos entrem com recurso este mês.
O tucano explica, ainda, que trata-se de levantamento prévio e, portanto, pode haver mudanças até dezembro, quando será fixado resultado final.
"Agora a Sefaz fez um levantamento por cima, como se fosse um aviso aos municípios, justamente para que haja tempo de contestar. Aí cabe a cada prefeito apresentar todos os dados, tudo completinho para que no fim do ano eles não recebam menos", disse.
Neto contou que em 2014 passou pela situação em Nova Alvorada do Sul, mas como contestou a tempo não houve problema. "Não ficamos com menor índice, por isso é importante não perder o prazo de 30 dias para reverter a situação", completou.
A redução atingiu as cidades de Selvíria, Nova Andradina, Iguatemi, Douradina, Anastácio, Bataguassu, Angélica, Rio Brilhante, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Juti, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Laguna Carapã, Ivinhema, Naviraí, Dourados, Anaurilândia, Deodápolis, Guia Lopes da Laguna, São Gabriel do Oeste, Sonora, Inocência, Corguinho, Batayporã, Maracaju, Brasilândia, Paranaíba, Bodoquena, Camapuã, Miranda, Tacuru, Alcinópolis, Itaporã e Porto Murtinho.
Por outro lado, dos 79 municípios, 44 terão receberão mais recursos oriundos do ICMS. Sendo eles, Paraíso das Águas, Caarapó, Sete Quedas, Costa Rica, Vicentina, Ladário, Bandeirantes, Coxim, Santa Rita do Pardo, Terenos, Figueirão, Três Lagoas, Cassilândia, Dois Irmãos do Buriti, Chapadão do Sul, Itaquiraí, Japorã, Campo Grande, Bonito, Rio Verde de Mato Grosso, Jateí, Jaraguari, Amambai, Mundo Novo, Rochedo, Pedro Gomes, Eldorado, Caracol, Antonio João, Aral Moreira, Nioaque, Ponta Porã, Aquidauana, Taquarussu, Nova Alvorada do Sul, Coronel Sapucaia, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Aparecida do Taboado, Água Clara, Bela Vista, Sidrolândia, Corumbá e Jardim.
Entenda
Embora responsável por 75% do cálculo, não é só o valor adicionado que integra a composição do índice de participação. A receita própria das cidades também é outro elemento econômico utilizado na regra, responsável por 5% da divisão.
Receita própria é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos) e as taxas e contribuições de competência municipal. A divulgação é feita anualmente em cumprimento de norma nacional e serve para estabelecer o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS que ocorrerá no ano seguinte.