Ciência e Saúde
01/10/2012 07:00:17
Anvisa não deverá pagar próteses de silicones com defeito
O silicone da PIP foi considerado de baixa condição e que suas próteses estavam apresentando grande risco de rompimento.
Correio do Estado/LD
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\n \n A\n Justiça Federal do estado de Santa Catarina tomou a decisão de que a Anvisa\n (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não necessitará pagar pela\n indenização pelos danos de caráter moral e também pelos materiais para uma\n mulher que colocou próteses de silicone de uma marca francesa chamada PIP (Poly\n Implant Prothèse) e decidiu processar a agência.\n \n O\n silicone da PIP foi considerado de baixa condição e que suas próteses estavam\n apresentando grande risco de rompimento. No país, segundo a Anvisa, 25 mil das\n faladas próteses já teriam sido usadas.\n \n A\n mulher, que o nome não foi divulgado pela Justiça Federal de Santa Catarina,\n decidiu entrar com uma ação que vai contra a Anvisa e pede uma indenização por\n danos materiais e também morais que chegam no valor de R$ 105.400 (R$ 5.400,00\n destinados para a remoção e também para a troca das próteses, além de R$ 100\n mil pelos danos morais) por falta de inspeção na entrada no Brasil dos\n implantes mamários da PIP. \n \n Alexsander\n Fernandes Mendes, que é o juiz federal substituto, afirmou em sua sentença que\n a Anvisa, depois do registro, não poderá se tornar como total garantidora\n universal da referente qualidade desse produto que está em circulação e que não\n poderá responder por defeitos eventuais ou também por possíveis modificações\n que possam ocorrer no processo de fabricação. Apesar de que ela fique obrigada\n para realizar toda a fiscalização do processo, a agência não detém total\n controle sobre ele.\n \n O\n juiz garante que logo depois que a prótese teria sido registrada no Brasil, o\n próprio fabricante acertou em alterá-la, mas em formar irregulares, implantando\n em seu acordo um silicone que era de uso industrial.\n \n Mendes\n afirmou na sentença que a Anvisa não deverá responder pelos eventuais danos que\n possam ser causados pelo uso da prótese mamária que é decorrente de uma conduta\n que deve ser imposta exclusivamente ao fabricante.\n \n \n \n \n
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