Sheila Forato
Imprimir
O aposentado L.C.S., 62 anos, conseguiu na Justiça o direito de frequentar o comércio de Coxim. Ele entrou com mandado de segurança e suspendeu o artigo 10 do decreto municipal 195/2020, que proibia a entrada de menores de 18 e maiores de 60 anos nos estabelecimentos comerciais de Coxim, em decorrência da pandemia de Coronavírus (Covid-19).
Com essa decisão, pessoas de qualquer idade voltam a ter o direito de entrar e permanecer no comércio de Coxim.
No mandado de segurança, o advogado Johnny Guerra Gai, argumentou que o decreto citado viola o direito de liberdade de seu cliente, principalmente o de ir e vir, assim como das obrigações de fazer ou deixar de fazer determinado comportamento, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
O juiz Bruno Palhano Gonçalves entendeu que o prefeito Aluizio São José (PSB) extrapolou o seu poder de regulamentar, violando o direito de ir e vir do aposentado e de todos aqueles que se encontraram na mesma situação. Por isso, ele suspendeu o artigo 10 do decreto 195/2020 e todas as demais disposições que determinam a proibição do ingresso ou permanência de pessoas menores de 18 e maiores de 60 anos nos diversos ramos comerciais e empresariais.
Ainda na decisão, o juiz determinou multa de R$ 100 mil caso a suspensão do artigo não seja cumprida.
Num dos trechos, o juiz reconheceu o espírito de prevenção coletivo, mas enfatizou que o prefeito violou o direito líquido e certo do impetrante. “Ao revés, quando o próprio Poder Público determina a cassação de direito tão fundamental, sob o argumento de minimizar os efeitos provocados pela epidemia, acaba por privar a parcela mais vulnerável da sociedade de acesso aos locais e aos serviços de que tanto necessitam para a sua sobrevivência, em desigualdade com os demais munícipes”, escreveu Gonçalves.
O juiz citou ainda decisão recente do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffolli, que para impor restrição a circulação de pessoas o chefe do poder executivo municipal deve estar respaldado em recomendação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Gonçalves fundamentou sua decisão com outro trecho da mesma decisão do STF: “Fácil constatar, assim, que referido decreto carece de fundamentação técnica, não podendo a simples existência da pandemia que ora assola o mundo, servir de justificativa, para tanto”.
Por telefone, o advogado que impetrou o mandado de segurança declarou que o decreto municipal 195/2020 avança sobre a liberdade dos cidadãos coxinenses, “o que é expressamente vedado pela Constituição Federal”, emendou. Ele alertou ainda que os decretos invadiram a competência cabível, restringindo diversas atividades comerciais, causando prejuízos desnecessários. Johnny Gai adiatou que está debruçado nos decretos, já encontrou muitas irregularidades e não descarta a possibilidade de entrar com outras ações.
A Prefeitura de Coxim informou, através da procuradoria Jurídica, que já prepara recurso para recorrer da decisão.