Sexta-Feira, 2 de Maio de 2025
Ciência e Saúde
25/07/2020 10:33:00
Atenção: Toque de recolher tem início às 20 horas aos sábados e domingos em Coxim
A alteração do horário está no decreto de número 394/2020, publicado em 22 de julho

Sheila Forato

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Foto: Eduardo Bampi

A partir deste sábado (25), o toque de recolher em Coxim terá início às 20 horas nos finais de semana. Os moradores devem se recolher em seus domicílios até às 5 horas do dia seguinte. De segunda a sexta-feira fica mantido o início às 22 horas.

Aos sábados e domingos poderão circular das 20 às 22 horas entregadores de bares, conveniências, lanchonetes e restaurantes que estejam trabalhando no delivery. Para tanto, eles terão de comprovar o vínculo, seja com carteira de trabalho ou declaração da empresa.

Essa é mais uma medida da Prefeitura no enfrentamento do Coronavírus (Covid-19). Com ela, as autoridades sanitárias esperam aumentar a taxa de isolamento social, que durante a semana variou de 37,7% a 42,8%.

As aglomerações, em qualquer horário, seguem proibidas, sejam em vias públicas, casas, ranchos, salões, empresas ou outro lugar. No final da semana passada a Vigilância Sanitária recebeu muitas denúncias de pequenas festas particulares, que também estão proibidas e devem ser combatidas neste.

Flagrou aglomeração? Fale com a VISA pelo 99962-3170.

É importante alertar que a desobediência aos decretos municipais pode caracterizar crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Veja o que dizem os artigos:

  • Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. Omissão de notificação de doença.

  • Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Desacato.
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