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ImprimirA Justiça determinou que a Justiça forneça um remédio usado para o tratamento de câncer de próstata a um paciente, ainda que a substância garanta apenas a sobrevida dele. A decisão foi tomada pelos juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais, por unanimidade, ao analisar o recurso da família do doente, que alega não ter condições para comprar o produto.
Segundo informações da assessoria de imprensa do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o tumor já está em avançado estádio de evolução, sendo irreversível o quadro. Nesse caso, o medicamento deve ajudar a prolongar ao máximo a vida do paciente e sem ele, a morte é certa.
A Cates (Câmara Técnica em Saúde) emitiu um parecer à Justiça de que o produto em questão, a Abiraterona, não tem evidências científicas de eficácia. A prefeitura, por conseguinte, afirma que não pode fornecê-lo porque ele não consta no Remune (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) e tampouco no Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).
Os magistrados ignoraram ambas as declarações por entenderem que o fornecimento do remédio irá melhorar a qualidade de vida do doente concluindo que o atendimento em saúde de maneira digna também compreende tratamentos paliativos.
A compra e fornecimento da substância por parte do poder público ficou condicionada à apresentação do receituário trimestral.