Sexta-Feira, 2 de Maio de 2025
Ciência e Saúde
06/08/2012 10:31:39
Secretaria Estadual de Saúde publica protocolo para procedimentos de trauma ortopédico
A norma vale para pacientes que necessitem realizar procedimentos cirúrgicos que podem ser avaliados e posteriormente agendados, sem permanência dos na internação.

Midiamax/LD

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\n \n A Secretária Estadual de Saúde, Beatriz Figueiredo Dobashi,\n publicou no diário oficial de hoje (6), Resolução nº 068/SES/MS, com o\n protocolo referente aos procedimentos classificados como trauma ortopédico\n eletivo (TOE). A norma vale para pacientes que necessitem realizar\n procedimentos cirúrgicos que podem ser avaliados e posteriormente agendados,\n sem permanência dosnbsp;na internação. \n \n De acordo com a publicação, o agendamento da cirurgia não poderá\n ultrapassar 15 dias a contar da data da fratura. Os procedimentos têm como\n intuito tornarem-se uma ferramenta de gestão clínica para a organização do\n processo de referencia e contrareferencia adequando a rede a uma realidade que\n garanta o acesso e a resolutividade aos clientes do SUS. \n \n Segundo o protocolo, o paciente que chegar ao serviço de ortopedia\n da Santa Casa passará pelos procedimentos de analgesia, prescrição medica,\n imobilização e orientações; o ortopedista solicitará exames pré-operatórios e\n dará alta ao paciente que deve retornar em três dias para receber resultados\n dos exames e agendar cirurgia ; a Santa Casa envia via fax á Central Municipal\n de Regulação a ficha para saber se o caso se enquadra no protocolo TOE; a\n Central envia ficha para o Núcleo Interno de Regulação da Santa Casa que fará o\n agendamento da cirurgia. \n \n Caso não se tenha vaga próxima para a internação ou se os exames impossibilitarem\n a liberação do paciente para a cirurgia, é de responsabilidade do solicitante a\n re-internação para o tratamento clínico necessário ou encaminhamento para\n tratamento ambulatorial adequado. Os serviços de referência para os casos de\n TOE deverão adequar seu fluxo em 60 dias a contar da data de publicação desta\n Resolução. \n \n \n \n \n
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