Quinta-Feira, 1 de Maio de 2025
Coxim
28/10/2013 09:00:00
47º Batalhão de Infantaria divulga processo seletivo para Motorista Militar
O 47º Batalhão de Infantaria (47º BI) divulga a seleção de candidatos com diploma de curso de níveis fundamental/técnico e carteira nacional de habilitação, categorias “D” e “E”, voluntários ao Estágio Básico de Cabo Temporário (EBCT), para vagas de Motorista Militar do 47º BI.

Luma Danielle Centurion

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O 47º Batalhão de Infantaria (47º BI) divulga\n a seleção de candidatos com diploma de curso de níveis fundamental/técnico e\n carteira nacional de habilitação, categorias “D” e “E”, voluntários ao Estágio\n Básico de Cabo Temporário (EBCT), para vagas de Motorista Militar do 47º BI.\n \n \n \n Segundo a Seção de Comunicação do 47º BI\n as inscrições serão de 19 de outubro a 03 de novembro de 2013, exclusivamente\n no site www.9rm.eb.mil.br. Há também vagas para demais especialidades em outras\n organizações militares, disponíveis para consulta no site.\n \n \n \n Para maiores informações, o candidato\n pode entrar em contato com o Batalhão de Infantaria pelos telefones (67)\n 3291-9304 e 3291-9318.\n \n \n \n Os candidatos deverão atender aos seguintes\n requisitos básicos\n \n \n \n a) ser voluntário;\n \n b) ser brasileiro nato ou naturalizado;\n \n c) possuir diploma ou certificado de conclusão de\n curso de nível fundamental, devidamente reconhecido e registrado\n \n na Secretaria de Educação da Unidade da Federação\n (SE/UF), na forma da legislação federal;\n \n d) possuir diploma, certificado ou documento\n legalmente reconhecido que o habilite para ocupar o cargo e exercer a função de\n interesse da Força, para o qual se candidata e ser aprovado em teste que\n comprove esta habilitação;\n \n e) possuir experiência profissional igual ou\n superior a 01 (um) ano, referido a 19 de outubro de 2013, na vaga que o\n voluntário se inscrever; \n \n f) possuir, no mínimo, 19 (dezenove) anos e, no máximo,\n 35 (trinta e cinco) anos de idade em 31 de dezembro do ano da convocação\n (2014), conforme Art 3º da Portaria Nr 610 - Cmt Ex, de 23 de setembro de 2011.\n Assim sendo, poderão concorrer à seleção os candidatos nascidos a partir de 1º\n de janeiro de 1979;\n \n g) no caso de militar da ativa, não estar cumprindo\n o Serviço Militar Inicial, não ser oficial ou sargento de carreira, sargento\n temporário ou praça estabilizada; \n \n no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no\n comportamento “BOM”, realizando o Serviço Militar voluntário e temporário, não\n ter atingido a estabilidade e, apresentar, por ocasião da Avaliação Curricular\n o PARECER FAVORÁVEL à inscrição, assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor de\n OM, conforme o Anexo “I”, para os candidatos ao EBCT;\n \n h) não pertencer à reserva remunerada de qualquer\n Força Armada ou Auxiliar;\n \n i) no caso de reservista, apresentar folhas de\n alterações ou certidão de assentamentos militares, relativas ao período de\n Serviço Militar, onde deverá constar, obrigatoriamente, a classificação do seu\n comportamento, por ocasião do seu licenciamento e exclusão; ou declaração da\n última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava classificado,\n no mínimo, no comportamento “BOM”;\n \n j) no caso de reservista, não ser oficial da\n reserva não remunerada ou ter sido licenciado em graduação igual ou superior a\n 3º sargento;\n \n k) não ter sido considerado isento do Serviço\n Militar, seja por licenciamento e exclusão a bem da disciplina, seja por\n incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição esta a ser\n comprovada pelo certificado militar que recebeu; para atender a este requisito,\n deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação\n ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua\n validade;\n \n l) não ter sido julgado, em inspeção de saúde,\n incapaz definitivamente para o serviço no Exército, na Marinha, na Aeronáutica,\n na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar;\n \n m) no caso de ex-aluno de estabelecimento de ensino\n de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,\n apresentar a declaração do estabelecimento de ensino, que não foi excluído por\n motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento\n “BOM”, nbsp;por ocasião do seu desligamento; \n \n n) estar em dia com suas obrigações, perante o\n Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;\n \n o) não ter sido condenado e nem estar respondendo a\n processo (sub júdice), perante a justiça \n \n criminal, comum ou militar, tanto na esfera federal\n quanto estadual; \n \n p) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta\n centímetros) de altura, para os inscritos do sexo masculino;\n \n do Aviso de Convocação para\n Seleção ao Serviço Militar Especialista \n \n q) possuir aptidão física que o recomende ao\n ingresso no quadro de cabo especialista temporário do Exército Brasileiro e,\n ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à\n Segurança Nacional, conforme o Art 11 da Lei nº 6.880, de 1980 (Estatuto dos\n Militares); \n \n r) não estar investido em cargo público, devendo\n apresentar uma declaração informando que não se encontrará investido em cargo\n público federal, estadual ou municipal na data de encerramento da seleção,\n devendo, ainda, apresentar cópia da folha de Diário Oficial ou de outro\n documento que comprove sua desvinculação de cargo público antes da data de\n incorporação e matrícula no EBCT; \n \n s) possuir, no MÁXIMO, 04 (quatro) anos de tempo de\n serviço prestado a órgão público, seja ele da administração direta, indireta,\n autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do\n Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, até a data da\n incorporação, à exceção dos candidatos que realizam o serviço temporário em\n outras Organizações Militares (OM) das Forças Armadas; \n \n Caso possua tempo de serviço público anterior,\n deverá apresentar documento oficial do órgão público no qual prestou o tempo\n declarado;\n \n Em razão da natureza militar da atividade a ser\n desempenhada pelos voluntários e consequente necessidade de capacidade física\n compatível, não serão reservadas vagas para portadores de deficiência física,\n conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto nº 5.296, de 02\n de dezembro de 2004; e\n \n Não será permitida a realização de mais de uma\n inscrição utilizando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),\n emitido pela Receita Federal.
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