Coxim
19/12/2013 09:00:00
Lojas atendem até mais tarde às vésperas do Natal em Coxim
Os estabelecimentos comerciais de Coxim estão funcionando em horário especial para atender os consumidores neste período que antecede o Natal e Ano Novo. O comércio permanece com as portas abertas até as 21 horas.
Luma Danielle
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Os estabelecimentos comerciais de Coxim estão funcionando em horário especial para atender os consumidores neste período que antecede o Natal e Ano Novo. O comércio permanece com as portas abertas até as 21 horas. No caso das lojas, a ampliação do atendimento é autorizada por uma negociação entre os Comerciantes e a Associação Comercial Industrial e Agropastoril de Coxim (ACIAC). De 16 a 20 boa parte dos estabelecimentos comerciais deverá funcionar até as 21 horas. No dia 21, o comércio deverá ficar aberto até as 18 horas. No dia 23 até as 22 horas e no dia 24 horário normal de funcionamento de cada loja. Orientações Dezembro é sinônimo de lojas cheias, filas nos caixas, pacotes coloridos e muita correria atrás do melhor presente. Muitas vezes a pressa e a tentação de gastar o 13º no colorido comércio pode trazer prejuízos ao consumidor. O Procon orienta o consumidor a efetuar uma cuidadosa pesquisa de preço, avaliando também a qualidade, ficar atento às informações contidas nos rótulos, como peso, data de fabricação, prazo de validade e condições de conservação, em caso de produtos alimentícios. E importante considerar também o custo-benefício do deslocamento até os estabelecimentos que vendem produtos mais baratos. Por fim, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal no ato da compra. Fique atento: aquisições na época de Natal são alvo de muitas reclamações nos Procons. Confira os cuidados que devem ser levados em consideração na hora de comprar: - Faça uma pesquisa de preços: Não deixe suas compras para última hora. Com mais tempo o consumidor consegue comparar preços, ganha mais desconto e encontra mais opções de presentes; - Juros de compras parceladas: Considere os juros e encargos nos casos de compras parceladas. Se puder, opte sempre pelas compras à vista para não iniciar o ano com dívidas; - Preço no produto: É obrigação dos estabelecimentos afixarem os preços na mercadoria, ou no caso de placas, estas devem estar próximas aos produtos. O cliente não pode ter dificuldade para visualizar o preço, pois tem chance de ser induzido ao erro. - Estabelecimentos: Compre produtos somente em estabelecimentos regularizados e que emitam nota fiscal; - Nota fiscal: Sempre exija a nota fiscal, com todos os dados do produto. Ela é a garantia da compra e é necessária em casos de troca ou reparo; - Entrega e montagem de produtos: Em se tratando de produtos que necessitam de entrega e montagem, solicite o prazo por escrito. Pode ser na própria nota fiscal; - Embalagem: Analise o estado do produto e embalagem, que deverá estar lacrada e conter todas as informações do fabricante ou importador. Ao adquirir um eletro ou eletrônico, a caixa deverá estar lacrada e ser aberta na presença do consumidor. O produto deve ser testado na loja; - Brinquedos: Observe se ele é compatível para a idade da criança, e também se o produto tem o selo do Inmetro e contém instruções de uso; - Troca de produtos: A troca de produtos em perfeito estado, ou seja, sem defeitos, é uma liberalidade do comerciante. Cada estabelecimento tem sua política. Contudo, se a loja oferece essa vantagem, deverá informar o consumidor sobre prazos e procedimentos. Peça que seja escrito na nota fiscal o prazo e condições. - Compra de produtos pela internet: Só compre em sites que contenham nome empresarial, número do CNPJ, endereço físico e eletrônico, bem como todas as informações necessárias de localização e contato. A lei prevê que o consumidor pode desistir de mercadorias compradas fora do estabelecimento comercial, em até 7 dias após o recebimento ou assinatura do contrato, não há necessidade da apresentação de justificativa, aplica-se o direito de arrependimento. - Diferença de preço de compras no cartão e dinheiro: É proibida a cobrança de preços diferenciados nas compras à vista com pagamento nos cartões de crédito ou débito e dinheiro, inclusive em promoções e liquidações, o preço do produto deverá ser o mesmo em todas essas formas de pagamento. Compras com cartão de crédito, que não sejam parceladas, são consideradas vendas à vista. As lojas também não podem exigir valor mínimo para compras no cartão de crédito ou débito. - Recusa de cheque: Não existe lei que obrigue o estabelecimento a aceitar cheque ou cartão como pagamento de uma compra. Cada empresa é livre para escolher quais formas de pagamento prefere aceitar. Porém, se houver restrição, esta deve ser informada ao consumidor em local visível, através de placas ou cartazes. - Produto com defeito: A empresa não é obrigada a fazer a troca imediata de produtos com defeito (com exceção daqueles de uso imediato, como medicamentos e alimentos). O fornecedor tem até 30 dias da comunicação do problema para solucionar (assistência técnica). Se não for resolvido neste prazo, ou não houver solução, o consumidor pode escolher entre receber um produto novo ou ser ressarcido do valor pago, devidamente corrigido. nbsp;*Matéria editada para correção de informações
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