Economia
08/04/2014 09:00:00
Aneel vai recorrer da decisão liminar que suspendeu reajuste de 16,19% na conta de energia
A Aneel vai recorrer da decisão liminar que suspendeu o processo de reajuste tarifário de 16,19% pleiteado pela Enersul, que obrigou ontem a autarquia a adiar a apreciação do pleito.
Correio do Estado/PCS
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai recorrer da decisão\n liminar que suspendeu o processo de reajuste tarifário de 16,19% pleiteado pela\n Enersul (Empresa Energética de Mato Grosso do Sul), que obrigou ontem a\n autarquia a adiar a apreciação do pleito.\n \n Este adiamento, segundo a Aneel, não vai impedir que o aumento seja\n retroativo a 8 de abril, data base para que seja aplicado o reajuste tarifário\n anual da tarifa cobrada pela Enersul, embora o procedimento tenha ocorrido pelo\n descumprimento pela própria Agência da nota técnica 129/2011, de autoria do\n órgão, que estipula o calendário de publicidade do processo de reajuste. A\n assessora de imprensa da Agência, Lara Pereira, enfatizou: Esta tudo correto,\n tem de retroagir, explicando que não há previsão legal de punição para a\n distribuição no caso de descumprimento do calendário estipulado pela norma.\n \n Entretanto, a retroatividade da cobrança do reajuste é considerada ilegal\n pelo deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), que foi o autor da ação judicial\n que obteve sentença liminar favorável da Justiça federal, citando a Lei\n 8.631/1993, no qual no parágrafo 4. define que: As tarifas de suprimento terão\n vigência sobre os consumos e demandas ocorridos a partir da data de sua\n homologação pelo Poder Concedente.\n \n Trad enfatizou que a vigência de uma nova tarifa só pode produzir efeitos a\n partir de sua homologação. Os erros apontados no processo de reajuste não foram\n por culpa do consumidor, foram por culpa exclusiva do poder concedente e da\n concessionária. Não pode o consumidor ser onerado indevidamente por culpa ou\n dolo dos entes deliberativos. A Aneel quer tira o dela da reta.\n \n O parlamentar também enfatizou que a Aneel mais parece advogado da Enersul\n do que Agência que representa o consumidor, que deveria zelar pelos seus atos.\n É um assunto que esta sendo tratado de maneira reservada, mas que precisaria\n ter sido divulgado. A Agência precisa respeitar o processo que ela define sob\n pena de entrarmos numa insegurança jurídica na própria Aneel.\n \n Para ilustrar a situação, Trad citou o caso de 2012, quando o reajuste não\n foi aplicado no dia 8 de abril e nem depois retroativamente porque a Enersul\n estava inadimplente com a Eletrobras, o que gerou à época prejuízo de R$ 21,333\n milhões, que não puderam ser contabilizados no reajuste concedido no ano\n seguinte. As novas tarifas só puderam ser aplicadas em julho daquele, quando a\n empresa energética pagou a dívida de cerca de R$ 50 milhões.\n \n Com o adiamento do reajuste que passaria a vigorar ontem, a Enersul deixa de\n cobrar cerca de R$ 1 milhão por dia dos consumidores, de acordo com\n levantamento do deputado estadual.\n \n Na segunda-feira a Aneel aprovou reajuste de até 16,5% na tarifa de energia\n elétrica de consumidores de São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso. O menor\n índice foi para a Cemat, com aumento de 11,16%.nbsp;nbsp;
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