Economia
09/05/2012 09:00:00
Consumidor pode negociar dívida com instituições concorrentes por meio da portabilidade de crédito
O Banco Central (BC) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça divulgaram hoje (9) um boletim com orientação sobre portabilidade de crédito e liquidação antecipada.
Agência Brasil/LD
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\n \n O Banco Central (BC) e o Departamento\n de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça divulgaram hoje (9)\n um boletim com orientação sobre portabilidade de crédito e liquidação antecipada.\n \n \n \n Mesmo após a contratação da operação\n de crédito, o consumidor pode continuar pesquisando as condições oferecidas no\n mercado, a fim de negociar sua dívida com uma instituição concorrente que\n ofereça condições mais favoráveis, diz o boletim Consumo e Finanças.\n \n \n \n O BC e o departamento lembram que o\n Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que as instituições financeiras e\n as sociedades de arrendamento mercantil devem aceitar a transferência das\n operações de crédito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de\n recursos transferidos por outras instituições da espécie.\n \n \n \n O boletim também destaca que o Código\n de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) assegura ao consumidor a\n possibilidade de liquidação antecipada de débitos, total ou parcialmente,\n mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.\n \n \n \n Outra recomendação é que, antes de\n contratar uma operação de crédito, o consumidor pesquise as diversas opções\n disponíveis. Para facilitar a comparação entre ofertas, os consumidores podem\n conferir o Custo Efetivo Total (CET), que resume em uma única taxa todos os\n encargos e despesas previstos para a operação.\n \n \n \n O governo quer estimular a\n portabilidade de crédito, como forma de haver maior concorrência entre os\n bancos. O Ministério da Fazenda confirmou que estuda regras que facilitem a\n portabilidade do crédito imobiliário. A alteração facilitaria a transferência\n de crédito imobiliário de um banco para outro que oferecesse mais vantagens para\n o mutuário. A portabilidade, segundo o Ministério da Fazenda, está em vigor\n desde setembro de 2006.\n \n \n \n \n
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