Sábado, 3 de Maio de 2025
Economia
20/02/2014 06:41:08
Decisão do Supremo sobre ICMS do e-commerce deve tirar R$ 265 milhões do Estado
STF suspendeu cobrança de imposto no destino de produtos comprados pela internet ou por telefone

Correio do Estado/PCS

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Em razão da tributação adicional, muitas mercadorias compradas pela internet ficam retidas (Foto: Correio do Estado/Arquivo)
A decisão\n liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia\n (18), em suspender o Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária\n (Confaz), pode tirar R$ 265 milhões dos cofres do Governo de Mato Grosso do Sul\n em 2014, segundo reportagem na\n edição desta quinta-feira (20) do jornal Correio do Estado. \n \n O\n ministro considerou inconstitucional o pagamento nos estados de destino do\n Imposto sobre Circulação de nbsp;Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos\n comprados pela internet ou por telefone, o e-commerce. nbsp;\n \n De acordo\n com Jader Julianelli, secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul, a\n suspensão da cobrança de 10% ou 5% do ICMS no e-commerce pelo Governo do Estado\n só deve ocorrer após o Confaz comunicar oficialmente a decisão do ministro.\n \n “Há\n entendimento jurídico de que a notificação do Confaz tem de ser feita ao\n secretário e não ao Governo estadual”, explicando que: “após o comunicado do\n Confaz, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai analisar a decisão do ministro\n e decidir o que vai ser feito juridicamente, uma vez que o nosso decreto\n (13.162/11) que regulamenta a cobrança no Estado não ratificou o protocolo,\n tanto que tivemos decisão favorável à cobrança no STJ (Superior Tribunal de\n Justiça) no ano passado. O nosso decreto foi considerado constitucional pelo\n STJ”.
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