Segunda-Feira, 8 de Setembro de 2025
Economia
25/08/2014 12:00:26
Empresas poderão usar prejuízo fiscal para quitar débitos com a União
Com a portaria conjunta, a possibilidade foi estendida aos parcelamentos com a União.

Agência Brasil/AB

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Publicada no Diário Oficial da União\n de hoje (25) a portaria conjunta da Receita Federal e da \n Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que permite empresas de grande \n porte usarem parte de prejuízos obtidos em anos anteriores para reduzir o\n valor de parcelamentos com a União. A portaria regulamenta a Medida \n Provisória 651, de 9 de julho de 2014, e permite o uso de créditos \n decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da \n Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação \n antecipada de débitos parcelados. Com a medida, as empresas que \n pagam tributos com base em estimativas mensais e em declarações de \n ajustes, categoria que abrange as grandes companhias, poderão quitar os \n saldos dos parcelamentos por meio do prejuízo fiscal do Imposto de Renda\n (IR) e da base de cálculo negativa da CSLL. As empresas, no \n entanto, só poderão usar o mecanismo se quitarem pelo menos 30% da \n dívida total em dinheiro assim que aderirem ao parcelamento. O \n benefício vale para todos os parcelamentos, tanto os ordinários (em que o\n contribuinte quita a dívida em até 60 meses) quanto os do Refis da \n Crise (pagamento em 15 anos, com desconto nas multas e nos juros). De\n acordo com a Receita Federal, quem tiver aderido ao novo Refis da Crise\n e quiser usar a alternativa deverá ter quitado até o dia 28 de novembro\n a parcela mínima de adesão. O órgão esclarece que 30% de pagamento em \n dinheiro incidirão apenas sobre o saldo remanescente do parcelamento, \n após descontada a antecipação. Os contribuintes têm até a próxima \n segunda-feira para requerer o parcelamento. Tanto o IR quanto a \n CSLL incidem sobre o lucro das empresas. Em caso de prejuízo, as \n companhias, tradicionalmente, podem usar o resultado negativo para \n obterem desconto nos tributos a serem pagos no ano seguinte. Com a \n portaria conjunta, a possibilidade foi estendida aos parcelamentos com a\n União.
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