Sábado, 3 de Maio de 2025
Economia
29/04/2014 09:00:00
Faltando 1 dia, 7 milhões ainda não enviaram declaração do IR 2014
A Receita Federal informou que recebeu até as 11h desta terça-feira (29) mais de 20,7 milhões de declarações de Imposto de Renda 2014.

G1/LD

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A Receita Federal informou que recebeu até as 11h desta terça-feira (29) mais de 20,7 milhões de declarações de Imposto de Renda 2014. O Fisco espera 27 milhões de documentos neste ano. Deste modo, cerca de 7 milhões de pessoas ainda não enviaram a declaração. A entrega começou no dia 6 de março e vai até esta quarta-feira (30). Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O programa está disponível para "download". Tablets e smartphones
Neste ano também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal. O Fisco informou que até 90% das declarações podem ser feitas com estes equipamentos. Os contribuintes que enviaram a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda - caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente em sete lotes. Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff. Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF). Neste ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, como aconteceu até 2013. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010. A utilização dos tablets e smartphones para o IR, entretanto, não é possível em alguns casos, como, por exemplo, para quem tenha recebido rendimentos do exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ou que tenha registrado ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre outros. Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011). A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estivessem nesta condição em 31 de dezembro de 2013. A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda sobre o lucro com a venda de imóveis residenciais, e que o produto seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota ou a única devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual até a data de vencimento da última parcela desejada. O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser feito por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos,nbsp; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou débito automático em conta-corrente.
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