Terça-Feira, 25 de Novembro de 2025
Economia
05/05/2014 12:00:22
Portabilidade de crédito estimula concorrência e melhora formas de pagamento
Se as novas regras não forem cumpridas, o cliente poderá recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e ao BC.

Agência Brasil/AB

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As\n novas regras de portabilidade de crédito vão estimular a concorrência \n no setor e permitir aos clientes acesso a melhores taxas e condições de \n pagamentos, avaliam o Banco Central (BC) e a Secretaria Nacional do \n Consumidor do Ministério da Justiça, em nota conjunta. \n Segundo o BC e a secretaria, as novas regras de portabilidade de \n crédito, que entram em vigor hoje (5), permitem que o cliente de \n instituição financeira transfira sem burocracia e custos adicionais, sua\n dívida para outra instituição. \n “A portabilidade eletrônica assegura maior agilidade, segurança e \n confiabilidade à portabilidade de crédito. Para iniciar o processo o \n cliente precisa apenas negociar com outro banco a concessão de um \n crédito para liquidação da dívida e identificar o banco credor e a \n operação original, dispensando qualquer providência adicional”, informa a\n nota conjunta. \n A transferência de dívida de uma instituição para outra, conhecida como \n portabilidade do crédito, foi criada em setembro de 2006. "Em função da \n falta de uniformidade nos procedimentos adotados para a efetivação \n dessas transferências, o que tornava o processo mais complexo do que o \n necessário e que nem sempre proporcionava o pleno exercício desse \n direito, o Conselho Monetário Nacional aperfeiçoou as regras", \n acrescenta o texto. \n Na nota, o BC e a secretaria lembram que, a partir de hoje, é \n obrigatória a utilização de sistema eletrônico para troca de informações\n entre a instituição credora original (detentora da operação a ser \n liquidada) e a proponente (ofertante do novo crédito para liquidação da \n operação original). \n Pelas regras, fica proibido o uso de procedimentos alternativos para \n fazer a portabilidade, como boletos de pagamento, por exemplo. O valor e\n o prazo da nova operação devem ser limitados ao saldo devedor e ao \n prazo remanescente da operação original. \n A instituição credora original tem até cinco dias úteis para se \n manifestar quanto à manutenção do cliente ou o envio das informações à \n instituição proponente para a finalização da portabilidade. Assim, o \n banco credor pode fazer uma proposta melhor para manter o cliente. \n A transferência de recursos entre as instituições deve ser feita por \n meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os bancos não podem \n repassar ao cliente os custos da transferência de recursos entre as \n instituições envolvidas. \n As instituições financeiras serão obrigadas ainda a divulgar aos \n clientes as informações necessárias para o pleno exercício do direito à \n portabilidade, em local e formato visíveis ao público nas suas \n dependências, nos correspondentes e nos sites. \n Se as novas regras não forem cumpridas, o cliente poderá recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e ao BC.
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