Economia
06/03/2014 06:52:53
Receita começa a receber as declarações do IR 2014 nesta quinta
Prazo vai até 30 de abril deste ano; quem perder paga multa de R$ 165,74. Programa já está disponível para "download".
G1/PCS
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A Receita Federal começa a receber, nesta quinta-feira (6), a declaração do\n Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014, ano-base 2013. O prazo vai até o\n dia 30 de abril deste ano, e quem perder está sujeito a uma multa mínima de R$\n 165,74. \n \n O programa já está disponível para "download". Neste ano também\n está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do\n prazo legal.\n \n Nos últimos dez anos, a entrega começou um pouco antes, em 1º de março. A\n exemplo de anos anteriores, a data limite para apresentação do documento foi\n mantida no dia 30 de abril.\n \n Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros,\n omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do\n Imposto de Renda - caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de moléstia\n grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser\n pagos em junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente\n em sete lotes.\n \n Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as\n pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70\n em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em\n 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela\n presidente Dilma Rousseff.\n \n Formas de entrega
\n A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela\n internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por\n meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF).\n \n Neste ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências\n do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, como aconteceu até 2013. A\n entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.\n \n "O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física,\n disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional\n Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita\n Federal, acrescentando que o "download" do aplicativo poderá ser\n feito a partir de 6 de março.\n \n A utilização dos tablets e smartphones para o IR, entretanto, não é possível\n em alguns casos, como, por exemplo, para quem tenha recebidos rendimentos do\n exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ou\n que tenha registrado ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre\n outros.\n \n O Fisco lembra que houve, em 2013, um projeto-piloto de uso de smartphones e\n tablets para declarar o IR, mas somente no último mês de entrega (abril do ano\n passado). Somente 7 mil pessoas, de um universo de 26 milhões de declarantes,\n utilizaram esta forma de apresentação do IR no último ano.\n \n Obrigatoriedade
\n Segundo a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste\n ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou\n tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil\n no ano passado.\n \n A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês\n de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à\n incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de\n mercadorias, de futuros e assemelhadas.\n \n Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou\n direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também\n deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012\n (relativo ao ano-base 2011).\n \n A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram\n à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta\n condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.\n \n A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda\n incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,\n cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis\n residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração\n do contrato de venda.\n \n Imposto a pagar
\n Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita\n informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma\n delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$\n 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser\n pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês,\n acrescidas de juros.\n \n O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou\n parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse\n caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de\n pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente\n previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última\n parcela desejada.\n \n O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais,\n pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de\n sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais\n (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.\n \n \n
\n A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela\n internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por\n meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF).\n \n Neste ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências\n do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, como aconteceu até 2013. A\n entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.\n \n "O m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física,\n disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional\n Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS", informou a Receita\n Federal, acrescentando que o "download" do aplicativo poderá ser\n feito a partir de 6 de março.\n \n A utilização dos tablets e smartphones para o IR, entretanto, não é possível\n em alguns casos, como, por exemplo, para quem tenha recebidos rendimentos do\n exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ou\n que tenha registrado ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre\n outros.\n \n O Fisco lembra que houve, em 2013, um projeto-piloto de uso de smartphones e\n tablets para declarar o IR, mas somente no último mês de entrega (abril do ano\n passado). Somente 7 mil pessoas, de um universo de 26 milhões de declarantes,\n utilizaram esta forma de apresentação do IR no último ano.\n \n Obrigatoriedade
\n Segundo a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste\n ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou\n tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil\n no ano passado.\n \n A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês\n de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à\n incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de\n mercadorias, de futuros e assemelhadas.\n \n Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou\n direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também\n deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012\n (relativo ao ano-base 2011).\n \n A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram\n à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta\n condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013.\n \n A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda\n incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,\n cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis\n residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração\n do contrato de venda.\n \n Imposto a pagar
\n Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita\n informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma\n delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$\n 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser\n pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês,\n acrescidas de juros.\n \n O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou\n parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse\n caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de\n pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente\n previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última\n parcela desejada.\n \n O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais,\n pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de\n sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais\n (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.\n \n \n
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