Educação
25/03/2013 09:00:00
Estudante que atende a requisitos mínimos pode tentar antecipar graduação
Segundo observado pelo desembargador, a estudante atendeu às condições estabelecidas nas normas internas de sua faculdade, além de apresentar documentos comprobatórios de ter cursado dois dos quatro estágios obrigatórios.
Última Instância/AB
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\n \n Uma estudante de Pedagogia obteve, na 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal\n Regional Federal da 1ª Região), o direito de realizar teste de proeficiência\n para conclusão antecipada do curso, caso aprovada. Segundo a requerente, ela\n atende a todos os pressupostos legais para a colação de grau e necessita\n fazê-lo para tomar posse em cargo público que exige nível superior. \n \n Em primeira instância, o juiz negou o mandado de segurança sob\n alegação de que ela não havia cumprido o mínimo de 50% do estágio obrigatório,\n exigido pela Lei 11.788/2008. A estudante, então, apelou ao TRF-1. O relator,\n desembargador Jirair Aram Meguerian, fez coro aos argumentos da impetrante e esclareceu\n que a abreviação do curso de graduação é autorizada pela Lei de Diretrizes e\n Bases da Educação Nacional, destinada àqueles que tenham extraordinário\n aproveitamento nos estudos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino,\n constituída banca examinadora especial para o desiderato. \n \n Segundo observado pelo desembargador, a estudante atendeu às\n condições estabelecidas nas normas internas de sua faculdade, além de\n apresentar documentos comprobatórios de ter cursado dois dos quatro estágios\n obrigatórios. Para o relator, portanto, ficou claro que a apelante atendeu aos\n requisitos legais para o deferimento do exame de abreviação da graduação porque\n à época da impetração já contava com 50% do curso integralizado, apresentando\n nota maior ou igual a 8,0 em todas as disciplinas (...), lembrando que a\n graduação da apelante conta com seis séries que no tempo do ajuizamento cursava\n ela a quinta série. \n \n Segundo o magistrado, atendidos os requisitos legais e comprovada\n a urgência da medida ante a iminente posse em cargo público, faz jus a\n impetrante à concessão da ordem para que lhe seja oportunizado o exame de\n proficiência para conclusão antecipada do curso de pedagogia, com a consequente\n expedição do diploma correspondente, caso logre aprovação. A Turma seguiu, à\n unanimidade, o voto do relator. \n \n \n \n \n
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