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ImprimirFoi adiada pela segunda vez no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a apreciação do recurso apresentado por Neymar, que tenta se livrar de multa de quase R$ 200 milhões aplicada pela Receita Federal por supostas irregularidades no pagamento de impostos.
Na sessão realizada nesta quarta-feira, em Brasília, a relatora do caso, Bianca Felicia Rothschild, defendeu a nulidade do processo, mas foi derrotada pelos votos dos colegas. Na sequência houve um pedido de vista coletivo, que adiou a decisão para a terceira e última audiência, prevista inicialmente para março.
Rothschild admitiu, logo no início de seu voto, o pedido da defesa do jogador pela desconsideração da personalidade jurídica. Segundo ela, a maneira como a Receita envolveu não apenas a pessoa física de Neymar, mas também as empresas e seus sócios (os pais do jogador) no processo, teria extrapolado a competência do órgão, invadindo uma área que só poderia ser tratada em processo do Judiciário.
A questão gerou debate entre os conselheiros. Três integrantes seguiram a relatora e acataram a medida, que encerraria o caso. No entanto, quatro foram contrários, deixando o placar empatado em 4 a 4. A decisão foi tomada no voto de qualidade, feito pelo presidente da sessão, Kleber Ferreira de Araújo, que foi contrário ao relatório e manteve a legalidade do ato administrativo.
Em seguida, um pedido de vista coletivo interrompeu o julgamento. Ele deve voltar à pauta do Carf em março, quando a turma que analisa o recurso volta a se reunir.
Entenda melhor o caso
Neymar foi autuado em 2014 e considerado culpado em decisão unânime pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro por sonegação fiscal em março de 2015. O jogador, segundo os auditores, omitiu cerda de R$ 63 milhões de seu imposto de renda por rendimentos recebidos entre 2011 e 2014 do Santos, do Barcelona e de patrocinadores.
A investigação do Fisco concluiu que o atleta utilizou empresas criadas por seus pais para fazer simulações com o objetivo de diminuir a carga tributária. Segundo a Receita, montantes de caráter salarial teriam sido pagos como direitos de imagem a pessoas jurídicas, com alíquota entre 15% e 25% do lucro presumido, enquanto deveriam ter sido tributados como pagamentos a pessoa física, com alíquota de 27,5%.
Segundo a defesa de Neymar, as empresas eram uma necessidade para o jogador, que não teria condições de gerenciar a imensa quantidade de contratos de imagem. No entanto, a tese foi contestada na primeira sessão do Carf pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que apontou que a NR Sports, a primeira companhia criada para cuidar dos acordos de Neymar, só contratou seus primeiros funcionários em 2013 e, assim, não tinha condições de gerir essa estrutura. Para a Fazenda, a firma era um meio para receber os pagamentos via pessoa jurídica, com tributação menor.
A multa de R$ 188,8 milhões (valor que se aproxima de estimados R$ 200 milhões, com juros) levou ao bloqueio de bens do atleta, que não conseguiu reverter o congelamento na Justiça Federal.
Além da Receita, o atacante também tem o Ministério Público Federal (MPF) em seus calcanhares. O órgão acompanha de perto o andamento do processo no Carf. No ano passado, a procuradoria ofereceu denúncia à Justiça Federal em que acusa o atleta e o pai dele, Neymar da Silva Santos, de cometerem crimes de sonegação e falsidade ideológica.
A denúncia foi rejeitada sob o argumento de que só poderia ter sido oferecida após o esgotamento dos recursos administrativos – o Carf é a última barreira. Se o Conselho mantiver a punição, o MPF deverá denunciar o jogador novamente.
Neymar já foi condenado em outra ação, de valor bem mais baixo. O Fisco multou o atleta e seu pai em R$ 460 mil por omissão de valores recebidos quando ele ainda era um jogador da base do Santos. Em agosto do ano passado, Neymar desistiu de recorrer e pagou a sanção.