Sábado, 3 de Maio de 2025
Geral
09/10/2013 09:00:00
Aprovada vinculação de 18% de receita à saúde
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (9), proposta que obriga a União a gastar anualmente pelo menos 18% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde.

AGÊNCIA CÂMARA/LD

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\n \n \n \t A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (9), \n proposta que obriga a União a gastar anualmente pelo menos 18% de sua \n receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde. O texto é\n um substitutivo do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) ao Projeto de Lei da\n Câmara (PLC) 89/2007, que tramita em conjunto com mais três projetos de\n lei do Senado.\n \n \t O substitutivo modifica a Lei Complementar 141/2012 para que o \n percentual mínimo a ser aplicado seja igual ou superior a 18% das \n receitas correntes líquidas da União. A norma vigente estabelece como \n piso o valor empenhado no exercício anterior, acrescido, no mínimo, do \n percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto \n (PIB) do mesmo período.\n \n \t A matéria segue agora para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.\n \n \t Os três projetos de lei do Senado que tramitam em conjunto foram \n rejeitados. No entanto, o substitutivo aprovado inclui pontos de duas \n dessas propostas. O texto acolhe, por exemplo, a sugestão do limite \n mínimo de 18% da receita corrente líquida oferecida pelo PLS \n 172/2012-Complementar, de autoria do senador Cícero Lucena (PSDB-PB).\n \n \t A nova redação dada a dispositivo da Lei Complementar 141/2012 que \n trata da aplicação mínima de recursos pela União veio do PLS \n 11/2012-Complementar, apresentado pelo senador Ricardo Ferraço \n (PMDB-ES).\n \n \t Pelo texto aprovado, deverá ser substituída a atual forma de cálculo \n dos recursos, baseada em mecanismo de revisão anual, por percentual fixo\n mínimo de receitas a ser aplicado em cada exercício.\n \n \t O terceiro projeto em exame conjunto é o PLS 156/2007-C, do ex-senador Marconi Perillo, cujo conteúdo não foi aproveitado.\n \n
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