Geral
13/08/2013 09:00:00
Campo Grande está entre as capitais que não dão período extraclasse a professores
Campo Grande é uma das 11 capitais do país que não oferecem aos professores da rede pública o tempo livre de 1/3 do período de trabalho fora das aulas, conforme levantamento publicado pelo jornal Folha de S. Paulo.
Correio do Estado/LD
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\n Campo Grande é uma das 11 capitais do país que não oferecem aos professores da rede pública o tempo livre de 1/3 do período de trabalho fora das aulas, conforme levantamento publicado pelo jornal Folha de S. Paulo. As onze capitais que não oferecem o período extraclasse são: Belém (PA), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Florianópolis (SC), Maceió (AL), Manaus (AM), Natal (RN), Recife (PE), Salvador (BA), São Paulo (SP) e Vitória (ES). Motivos
A chamada lei do piso está vigente há cinco anos, mas não trata apenas do valor pago aos professores ativos em cada mês. Para possibilitar 1/3 de 40 horas semanais fora da sala de aula, as prefeituras precisariam contratar mais docentes e esta é apenas uma das dificuldades, explica o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Novas contratações representam mais custos e podem ultrapassar o gasto com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destaca a CNM. Então o prefeito precisa escolher qual lei vai cumprir, porque ao obedecer a uma, ele descumpre a outra, esclarece Ziulkoski. A Lei 11.738/2008 só prevê a sanção ao prefeito ou governador se comprovada a desonestidade do gestor. Uma Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu 2015 como prazo de transição. Possível solução
No Congresso, a CNM defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008. A proposta trata do reajuste do piso salarial e, para a Confederação, é a mais viável para as finanças municipais. Para o presidente Ziulkoski, é imprescindível resolver essa questão ainda neste semestre, para que o reajuste do piso não ocorra em janeiro de 2014 pelo critério atual. No entanto, essa é apenas uma mudança. A lei ainda prevê outras obrigações que as capitais, e tão pouco os pequenos Municípios que possuem ainda menos recursos, podem cumprir, diz.nbsp; \n \n
A chamada lei do piso está vigente há cinco anos, mas não trata apenas do valor pago aos professores ativos em cada mês. Para possibilitar 1/3 de 40 horas semanais fora da sala de aula, as prefeituras precisariam contratar mais docentes e esta é apenas uma das dificuldades, explica o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski. Novas contratações representam mais custos e podem ultrapassar o gasto com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destaca a CNM. Então o prefeito precisa escolher qual lei vai cumprir, porque ao obedecer a uma, ele descumpre a outra, esclarece Ziulkoski. A Lei 11.738/2008 só prevê a sanção ao prefeito ou governador se comprovada a desonestidade do gestor. Uma Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) estabeleceu 2015 como prazo de transição. Possível solução
No Congresso, a CNM defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008. A proposta trata do reajuste do piso salarial e, para a Confederação, é a mais viável para as finanças municipais. Para o presidente Ziulkoski, é imprescindível resolver essa questão ainda neste semestre, para que o reajuste do piso não ocorra em janeiro de 2014 pelo critério atual. No entanto, essa é apenas uma mudança. A lei ainda prevê outras obrigações que as capitais, e tão pouco os pequenos Municípios que possuem ainda menos recursos, podem cumprir, diz.nbsp; \n \n
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