Sábado, 3 de Maio de 2025
Geral
11/11/2013 09:00:00
Estado terá de pagar cirurgia de R$ 133,5 mil para portadora de doença neurológica
Em processo julgado pela 3ª Câmara Cível, uma mulher ingressou com ação contra o Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando a realização de cirurgia neuromodeladora, com implante de eletrodo cerebral porque é portadora de distonia idiopática generalizada.

Correio do Estado/LD

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\n \t Em processo julgado pela 3ª Câmara Cível, uma mulher ingressou com ação\n contra o Estado de Mato Grosso do Sul, solicitando a realização de \n cirurgia neuromodeladora, com implante de eletrodo cerebral porque é \n portadora de distonia idiopática generalizada. A autora pediu que o \n procedimento fosse realizado no Hospital Marcelino Champagnat de \n Curitiba (PR), requereu translado e hospedagem, argumentando que o \n tratamento em Campo Grande é realizado somente em caráter experimental. A\n distonia é uma doença neurológica caracterizada por espasmos musculares\n involuntários que produzem movimentos e posturas anormais \n frequentemente dolorosos. Quando a causa não pode ser identificada, \n tem-se distonia idiopática.\n \n \t O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de\n Campo Grande condenou o Estado ao custeio da cirurgia no referido \n hospital, bem como passagens de ida e volta com direito a acompanhante, \n hospedagem e deslocamento em Curitiba (PR). O Estado interpôs agravo de \n instrumento, sob o argumento de que, caso não seja reformada, a decisão \n recorrida significará prejuízo irreversível ao Estado, visto que esse \n terá que arcar com despesa não prevista no orçamento e defende, também, \n que não há argumento plausível para que a cirurgia requerida, de R$ \n 133.533,65, seja realizada apenas no Hospital de Curitiba, da rede \n particular de saúde, como requerido pela autora.\n \n \t O juiz, em sua sentença, declarou: “a grave lesão à impetrante emerge \n de forma cristalina, pois a mesma está sofrendo e causando sofrimento \n aos seus familiares pelo fato de não possuir condições financeiras para \n custear a intervenção cirúrgica urgente e necessária ao tratamento de \n sua doença, inclusive para impedir que ela progrida e seja levada a \n óbito”. E determinou que “seja fornecido à autora o tratamento \n cirúrgico, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de sequestro do \n numerário suficiente”. Diante de tais circunstâncias, a 3ª Câmara Cível,\n por unanimidade, negou provimento ao recurso nos termos do voto do \n relator, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho.
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