Geral
07/05/2013 09:00:00
Plano de saúde terá 48h para explicar recusa de atendimento
Após o pedido do segurado, a operadora terá um prazo de 48 horas para apresentar a justificativa da negativa, por correspondência ou meio eletrônico.
G1/LD
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\n \n A\n partir desta terça-feira (7), os planos de saúde que negarem autorização a\n algum procedimento solicitado pelo médico ou cirurgião-dentista terão que\n apresentar a justificativa por escrito ao beneficiário que solicitá-la.\n \n Após\n o pedido do segurado, a operadora terá um prazo de 48 horas para apresentar a\n justificativa da negativa, por correspondência ou meio eletrônico.\n \n "A\n operadora de planos privados de assistência à saúde deverá informar ao\n beneficiário detalhadamente, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo\n de 48 (quarenta e oito) horas contados da negativa, o motivo da negativa de\n autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo\n legal que a justifique", afirma a norma da ANS, publicada no Diário\n Oficial em 6 de março.\n \n Se\n a empresa deixar de apresentar as justificativas por escrito, após a\n solicitação do beneficiário, fica sujeita a multa de R$ 30 mil.\n \n Atualmente,\n segundo a agência, há 47,9 milhões de beneficiários com planos de assistência\n médica e 18,6 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.\n \n Suspensões\n \n A\n partir de julho, reclamações contra planos de saúde que negarem cobertura\n poderão resultar em multas e até suspensões dos planos. Negativas de cobertura\n relacionadas a lista de procedimentos, período de carência e rede de\n atendimento passarão a fazer parte dos relatórios trimestrais de monitoramento\n que a ANS faz desde dezembro de 2011.\n \n Os\n planos que aparecem nesses relatórios podem ser multados em até R$ 100 mil,\n serem suspensos em caso de reincidência e levar ao afastamento de seus\n dirigentes.\n \n \n \n \n
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