Geral
26/04/2013 09:00:00
Receita faz pente-fino em declarações
A Receita Federal está passando um pente-fino nas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com deduções de previdência privada.
Agência Brasil/LD
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\n \n A\n Receita Federal está passando um pente-fino nas declarações do Imposto de Renda\n Pessoa Física (IRPF) com deduções de previdência privada. Desde o ano passado,\n os sistemas informatizados do Fisco foram ajustados para conferir os valores\n desse tipo de dedução. O sistema também foi calibrado para detectar entidades\n inexistentes. Informações fornecidas pelo Fisco mostram que, desde 2012, o parâmetro\n adotado para verificar a consistência das informações sobre previdência privada\n apresentou índice recorde de retificações com redução de R$ 1 bilhão nos\n valores pleiteados anteriormente pelos contribuintes.\n \n Segundo\n Caio Marcos Cândido, subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, estudos\n prévios mostram a existência de mais de 300 mil declarações com indícios de\n irregularidade em função de valores indevidamente declarados como aplicações em\n previdência privada nos exercícios anteriores a 2012. A Receita passou a olhar\n também declarações de anos anteriores para detectar eventuais problemas.\n \n Para\n esses contribuintes, existe a possibilidade de regularizarem a situação antes\n de serem notificados. Eles podem acessar o site da Receita e fazer as correções\n necessárias para evitar multa e eventuais representações fiscais para fins\n penais, em decorência do crime de sonegação fiscal.\n \n A\n fraude detectada pode gerar multa de até 150% do valor do tributo. Hoje, o\n pagamento de tributo por via normal causa multa, por exemplo, de 20%, disse o\n subsecretário, chamando a atenção dos contribuintes.\n \n A\n fiscalização apontou ainda a descoberta de fraudes em declarações do Imposto de\n Renda Retido na Fonte (Dirf) com o intuito de obter restituição indevida. A\n Dirf é preenchida pela fonte pagadora que deve informar ao Fisco o valor do\n Imposto de Renda e as contribuições retidos na fonte, os rendimentos pagos ou\n creditados aos trabalhadores no ano anterior.\n \n \n \n \n
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