Geral
21/02/2013 09:00:00
STJ indica nomes para compor CNJ e CNMP
Os três indicados devem ser aprovados pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e pelo plenário do Senado e também precisam ser nomeados pela presidente Dilma Rousseff.
Correio do Estado/LD
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\n \n O\n STJ (Superior Tribunal de Justiça) indicou na noite de ontem o desembargador\n federal Guilherme Calmon, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e o juiz\n federal Saulo José Casali, da Bahia, para compor o CNJ (Conselho Nacional de\n Justiça) e escolheu o juiz federal Alexandre Berzosa Saliba, de São Paulo, para\n compor o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).\n \n Os\n três indicados devem ser aprovados pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça\n e Cidadania) e pelo plenário do Senado e também precisam ser nomeados pela\n presidente Dilma Rousseff. Só então poderão tomar posse como membros dos\n conselhos.\n \n O\n CNJ possui 15 membros e nove deles são do Judiciário. O STF (Supremo Tribunal\n Federal) indica dois magistrados da Justiça estadual, de primeira e segunda instância.\n Já o STJ indica um ministro para a Corregedoria Nacional de Justiça e dois\n magistrados da Justiça Federal. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) pode\n indicar um ministro, além de dois juízes do Trabalho para comporem os\n conselhos, segundo a assessoria do STJ. \n \n Os\n outros seis integrantes do CNJ são escolhidos pela OAB (Ordem dos Advogados do\n Brasil), pelo Ministério Público, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O\n CNJ controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o\n cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.\n \n Já\n o CNMP controla a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e\n do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O conselho é composto\n por 14 membros, incluindo o procurador-geral da República, que o preside,\n quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério\n Público dos Estados, dois juízes indicados --pelo STF e pelo STJ--, dois\n advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB e mais dois cidadãos "de\n notável saber jurídico e reputação ilibada" indicados pela Câmara e pelo\n Senado, informa o STJ.nbsp;\n \n \n \n \n
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