Terça-Feira, 6 de Maio de 2025
Geral
03/05/2013 09:00:00
Superior Tribunal de Justiça proíbe psicólogos de praticar acupuntura
A decisão do STJ ratificou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou a Resolução 5 de 2002 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que ampliou o campo de atuação dos profissionais da área, possibilitando a utilização da acupuntura nos tratamentos.

Agência Brasil/LD

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\n \n O\n Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta semana proibir que psicólogos\n usem a acupuntura como técnica complementar de tratamento para seus pacientes,\n pois, segundo o tribunal, a prática não está prevista na lei que regulamenta a\n psicologia (Lei 4.119/62). A decisão do STJ ratificou o acórdão do Tribunal\n Regional Federal da 1ª Região que anulou a Resolução 5 de 2002 do Conselho\n Federal de Psicologia (CFP), que ampliou o campo de atuação dos profissionais\n da área, possibilitando a utilização da acupuntura nos tratamentos.\n \n O\n ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, reconhece que no País não existe\n uma legislação que proíba a prática da acupuntura por determinados\n profissionais ou que preveja especificamente quem pode atuar na área - porém,\n para ele, isso não permite que, por meio de ato administrativo, os psicólogos\n atribuam a sua categoria esta prática. O ministro explicou que o exercício da\n acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a\n procedimento médico invasivo, "ainda que minimamente". "Não se\n pode, por ato administrativo, resolução do Conselho Federal de Psicologia, sanar\n o vácuo da lei", disse Maia Filho em nota.\n \n Em\n resposta à decisão, o CFP enviou um recurso especial ao Supremo Tribunal\n Federal (STF) pedindo a sua reformulação. Em nota, a entidade explica que\n "o psicólogo, a partir das atribuições profissionais estampadas na Lei nº\n 4.119/62, utiliza a acupuntura como recurso complementar a sua atividade\n profissional. E é bem por isso que o Conselho Federal de Psicologia editou a\n Resolução CFP nº 005/2002, conforme competência que lhe é delegada pelo Artigo\n 1º da Lei nº 5.766/71 (criação do Sistema de Conselhos)".\n \n A\n Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa) estima que, no\n Brasil, aproximadamente 4 mil profissionais de psicologia ofereçam essa técnica\n de tratamento aos seus pacientes. Segundo o CFP, o Ministério da Saúde reconhece\n a acupuntura na atenção básica exercida por profissionais da psicologia.\n \n Segundo\n o CFP, a acupuntura é um método terapêutico milenar, parte integrante da\n medicina tradicional chinesa. A entidade defende que "nessa perspectiva, é\n possível afirmar que a prática, cuja base é filosófica, não é utilizada pelo\n psicólogo para tratamento médico ou clínico, como sugere a decisão do STJ, mas,\n sim, a partir de um diagnóstico psicológico". "Se um paciente chegar\n ao consultório do psicólogo para tratar de uma cardiopatia, o profissional não\n poderá se utilizar da acupuntura para tal finalidade e encaminhará o paciente a\n um médico", diz o recurso interposto pelo conselho.\n \n \n \n \n
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