Terça-Feira, 6 de Maio de 2025
Geral
02/07/2013 09:00:00
TSE diz que pode realizar plebiscito a partir de setembro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (2) que o prazo mínimo para organizar um plebiscito sobre a reforma política é de 70 dias, a contar de 1º de julho, quando recebeu a consulta da presidente Dilma Rousseff sobre o tempo necessário.

G1/LD

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\n \n O\n Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (2) que o prazo\n mínimo para organizar um plebiscito sobre a reforma política é de 70 dias, a\n contar de 1º de julho, quando recebeu a consulta da presidente Dilma Rousseff\n sobre o tempo necessário. Com isso, de acordo com o tribunal, o plebiscito poderia\n ser realizado em 8 de setembro.\n \n A\n informação foi dada após reunião entre a presidente do TSE, ministra Cármen\n Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs), que durou\n cerca de duas horas. Uma hora e meia depois do término da reunião, eles\n divulgaram nota com as informações.\n \n Se\n o plebiscito for realizado em 8 de setembro, o Congresso terá menos de um mês\n para aprovar a reforma política na Câmara e no Senado, a tempo de que as novas\n regras vigorem na eleição do ano que vem, marcada para 5 de outubro de 2014.\n Pela Constituição Federal, as regras do processo eleitoral têm de ser aprovadas\n com pelo menos um ano de antecedência em relação à data da eleição.\n \n "Com\n base nos estudos preliminares feitos pelos órgãos internos dos tribunais\n eleitorais, em regime de urgência e sujeitas essas análises a adaptações\n necessárias, a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser\n feita, definiu-se como prazo mínimo para se garantir a informação do eleitorado\n sobre o que venha a lhe ser questionado o prazo de 70 dias, adaptado que\n ficaria, a contar do dia 1º de julho de 2013, ao segundo domingo de setembro (8\n de setembro de 2013), se tivessem início imediato as providências no sentido da\n realização da consulta", diz a nota assinada por Cármen Lúcia e pelos\n presidentes dos TREs.\n \n O\n documento afirma que atrasos para a definição da consulta "terão\n consequência óbvia e inevitável" sobre esse calendário. "Não é\n possível se ter o início de providências, com dispêndio de esforços humanos e de\n dinheiros públicos, senão quando a específica finalidade está prévia e\n legalmente estabelecida."\n \n \n \n \n
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