Geral
21/04/2013 09:54:46
Acusado de homicídio em Paranaíba tem pedido de liberdade negado
A 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, denegou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de L.R.C. da S.
TJMS/LD
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\n \n A\n 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, denegou o pedido de Habeas Corpus impetrado\n em favor de L.R.C. da S.\n \n De\n acordo com a denúncia no dia 04 de outubro de 2013, por volta das 19h38, em\n frente a um bar na cidade de Paranaíba, o paciente enbsp; P.M. da S., outro\n acusado, mataram Éder Ribeiro da Rocha, com disparos de arma de fogo. O motivo\n do crime seria um desentendimento da vítima com os acusados por telefone. Ao\n chegarem ao local, o paciente foi tirar satisfação com a vítima no intuito de\n distraí-la, enquanto o outro acusado atingiu-a com um tiro pelas costas,\n efetuando depois outro disparo.\n \n Em\n 17 de dezembro de 2012, o juiz singular converteu a prisão em flagrante em\n preventiva, objetivando garantir a ordem pública, aplicação da lei penal de\n conveniência da instrução criminal, salientando que há fortes indícios de que\n os acusados teriam praticado o crime. \n \n A\n defesa requer a concessão do habeas corpus, visto que o corréu P.M. da S. teve\n seu pedido de liberdade provisória deferido por colaborar com a instrução\n criminal. \n \n Para\n o relator do processo, Des. Manoel Mendes Carli, é inaplicável ao caso o artigo\n 580 do Código de Processo Penal para o acusado, pois a ordem concedida ao\n corréu foi fundada em motivos de caráter pessoal. O relator ressalta que deve\n ser mantida a prisão preventiva do paciente para aplicação da Lei Penal e para\n garantia da instrução processual.\n \n Mantida\n a segregação cautelar do paciente para garantia da aplicação da lei penal e\n conveniência da instrução criminal, uma vez que o paciente foi considerado\n foragido em execução penal e apresenta reiteração delitiva, votou o relator.\n \n Processo\n nº 4003068-26.2013.8.12.0000\n \n \n \n \n
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