Geral
31/10/2012 09:00:00
Advogados defendem maior rigor para punição do crime de racismo
Os profissionais integraram um grupo de trabalho formado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) para avaliar o texto da proposta do novo código.
Agência Brasil/LD
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\n \n Advogados\n dedicados ao combate de crimes raciais entregaram hoje (31) ao presidente da\n Comissão de Direitos Humanos (CDH), Paulo Paim (PT-RS), três propostas de\n alteração no texto em análise pelo Congresso sobre o novo Código Penal. Os\n profissionais integraram um grupo de trabalho formado pela Secretaria de\n Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) para avaliar o texto da\n proposta do novo código.\n \n O\n relator do grupo de trabalho, Hédio da Silva Júnior, disse que o anteprojeto da\n comissão de juristas, responsável pela proposta do novo código, falha ao\n aplicar o princípio da insignificância aos crimes de racismo e injúria racial.\n Na prática, pela avaliação do advogado, se o texto for aprovado pelos deputados\n e senadores, haverá brechas para que juízes não punam ou julguem o crime\n inexpressivo.\n \n Ele\n destacou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a\n Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Pelo acordo, qualquer\n incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou\n provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de\n pessoas de outra cor ou de outra origem étnica. Além disso, Hédio Júnior\n ressaltou que a Constituição de 1988 prevê o crime de racismo no capítulo dos\n Direitos Fundamentais do cidadão.\n \n O\n ouvidor e representante da Seppir na audiência pública da CDH, Carlos Alberto\n Silva Júnior, defendeu que os negros, que representam 50% da sociedade\n brasileira, não podem ser tratados como minoria social. Do ponto de vista da\n revisão do Código Penal, ele disse que não se pode permitir qualquer\n retrocesso.\n \n Carlos\n Alberto citou, especificamente, a flexibilização do crime de injúria racial que\n seria previsto apenas em ambientes fechados. Ele disse que as novas mídias e o\n desenvolvimento tecnológico da internet inviabilizam a proposta uma vez que\n ficariam sem qualquer possibilidade de punição.\n \n O\n advogado e militante dos direitos humanos no Espírito Santo, André Luiz\n Moreira, se mostrou preocupado com o modelo repressivo adotado pelos juristas\n no anteprojeto do Código Penal. Para ele, os juristas pecaram ao não\n responsabilizar criminalmente a prática de racismo e defendeu que as empresas\n que demitirem por racismo devem ser proibidas de assinar contratos com o\n Estado. Se o responsável pela demissão for pessoa física, não poderá ocupar\n cargo público.\n \n \n \n \n
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