Geral
13/02/2013 11:37:58
Auxilio alimentação de Defensores Públicos Estaduais varia entre R$ 600 e R$ 1,3 mil
O Governo do Estado publicou o diário oficial desta quarta-feira (13), a resolução DPGE nº 046, de 8 de fevereiro de 2013, disciplinando a concessão do benefício para os Defensores Público do Estado.
Midiamax/PCS
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\n \n O\n Governo do Estado publicou o diário oficial desta quarta-feira (13), a resolução\n DPGE nº 046, de 8 de fevereiro de 2013, disciplinando a concessão do benefício\n para os Defensores Público do Estado. Para se ter uma ideia, um defensor\n público de 2º Instância, com salário de R$ 26,4 mil, chega a receber cerca de\n R$ 1,3 mil de auxilio alimentação por mês. \n \n A\n resolução tem como objetivo regulamentar a Lei Complementar Estadual, em 17 de\n outubro de 2005, que instituiu o benefício. \n \n Segundo\n o documento, o auxilio alimentação será prestado em dinheiro, de caráter\n indenizatório, para subsidiar despesas com alimentação dos membros ativos da\n Defensoria Estadual. \n \n O\n benefício será pago mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente, no\n valor correspondente a 5% do salário, que é de cerca de R$ 12 mil em início de\n carreira e pode chegar ao teto do funcionalismo (R$ 28 mil), devido a\n antiguidade e acréscimo de comissões, verbas de representação, gratificações e\n horas extras. \n \n O\n auxilio poderá ser suspenso quando houver licença para trato particular ou\n cessão do servidor para outro órgão. A publicação destaca que o benefício não\n pode ser computado para fins de margem consignável. \n \n A\n resolução entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2013. A assinatura foi\n feita no dia 8 de fevereiro de 2013, pelo Defensor Público Geral do Estado,\n Paulo André Defante.
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