Geral
25/05/2012 09:00:00
Aviso prévio maior vale só para o empregado, diz ministério
O Ministério do Trabalho publicou a nota técnica nº 184 para esclarecer pontos polêmicos da nova lei sobre aviso prévio e afirmou que o novo aviso, que foi ampliado de 30 para de até 90 dias, vale apenas para o empregado.
Terra/LD
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\n \n O Ministério do Trabalho publicou a nota\n técnica nº 184 para esclarecer pontos polêmicos da nova lei sobre aviso prévio\n e afirmou que o novo aviso, que foi ampliado de 30 para de até 90 dias, vale\n apenas para o empregado. Assim, para o empregado que pede demissão, a empresa\n não pode exigir que ele cumpra um aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado\n - o máximo segue de 30 dias.\n \n "O dispositivo citado é voltado\n estritamente em benefício dos trabalhadores, sejam ele urbanos, rurais, avulsos\n ou domésticos", diz a nota. Segundo a nova lei, cada empregado terá\n direito a no mínimo 30 dias de aviso prévio, somado mais três dias para cada\n ano de trabalho.Segundo a nota, a lei não vai retroagir para demissões feitas\n até a publicação. Para esses casos, vale o aviso prévio de 30 dias. \n \n A nota também entendeu que o trabalhador\n continua a ter direito, no caso de demissão, de reduzir em duas horas diárias a\n jornada de trabalho ou sete dias corridos.A projeção do aviso prévio, seja ele\n de 30 dias ou mais, continua integrando o tempo de serviço do empregado para\n fins legais, conforme a publicação. A nota ressaltou ainda que os acordos ou\n convenções coletivas sobre o assunto deverão ser respeitados. \n \n \n \n \n
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