Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025
Geral
01/07/2013 09:00:00
Bar é proibido de ter eventos musicais e, se desobedecer, multa é de R$ 1 mil
O MPE foi acionado por moradores devido à poluição sonora causada por eventos musicais realizados no comércio que fica na avenida Monte Castelo.

CGNews/LD

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\n \n Moradores\n reclamaram, o MPE (Ministério Público Estadual) apurou a denúncia e a Justiça\n decidiu: O Kabanas Bar, localizado no bairro Coronel Antonino, em Campo Grande,\n está proibido de ter música ao vivo e mecânica até apresentar toda a\n documentação necessária e, em caso de desobediência, a multa é de R$ 1 mil por\n dia.\n \n O MPE foi acionado\n por moradores devido à poluição sonora causada por eventos musicais realizados\n no comércio que fica na avenida Monte Castelo.\n \n Foi verificado que\n o bar não possui licenças ambientais e nem alvarás de funcionamento para as\n atividades que exerce, desrespeitando Lei Municipal, que obriga também a\n apresentação de estudos de impacto ambiental.\n \n O MPE informou que\n entrou em contato com as responsáveis pelo local, mas, como elas não se\n manifestaram, impetrou Ação Civil Pública que resultou na proibição de\n apresentações ao vivo e mecânica no bar até que todas as irregularidades sejam\n sanadas. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 mil por dia.\n \n De acordo com\n decisão do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais\n Homogêneos de Campo Grande, Amaury da Silva Kuklinski, existe uma balança na\n qual se encontram de um lado o interesse privado por parte dos requeridos e no\n outro o interesse coletivo referente a população afetada e ao meio ambiente que\n é de interesse geral, cabendo à administração pública manter o equilíbrio entre\n ambas por meio de fiscalização e posterior emissão da licença quando atendidos\n os requisitos.
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\n Desse modo, o magistrado entendeu que os requisitos da concessão liminar das\n medidas requeridas são para assegurar o direito fundamental do meio ambiente e\n a saúde ambiental das pessoas.\n \n \n \n \n \n \n
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