Geral
06/07/2013 11:06:47
Boate é condenada a indenizar filho de prostituta ferida durante trabalho
TRT reconheceu vínculo empregatício; indenização chega a R$ 200 mil. Garota de programa de Piracicaba ficou tetraplégica após cair de janela.
G1/PCS
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\n \n A família de uma profissional do sexo de Piracicaba (SP) que morreu em 2009\n aos 25 anos receberá cerca de R$ 200 mil em indenizações e direitos\n trabalhistas após a Justiça reconhecer vínculo empregatício entre a mulher e\n uma boate localizada na Avenida 31 de Março, no bairro Pauliceia, onde atuou\n como dançarina e acompanhante. \n \n A profissional processou o estabelecimento após sofrer um acidente no local\n e ficar tetraplégica. O filho da prostituta, que não teve a idade revelada, é\n beneficiário na ação. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Campinas\n (SP) prevê pagamento corrigido de férias, 13º salário e Fundo de Garantia por\n Tempo de Serviço (FGTS), além de indenização pelo acidente de trabalho. Cabe\n recurso à decisão da juíza Ana Claudia Torres Vianna, mas a defesa da boate\n informou ao G1 que vai quitar o valor estabelecido para\n encerrar a ação judicial.\n \n A profissional do sexo, conforme os autos, trabalhou na boate entre janeiro\n e outubro de 2008. Ela cumpria jornada de segunda a sexta-feira ou de terça-feira\n a sábado das 21h às 3h e residia no próprio local, em um quarto nos fundos que\n também era utilizado para encontros íntimos com clientes. Por mês recebia cerca\n de R$ 2,5 mil e não pagava pela moradia e refeições.\n \n Na madrugada do dia 14 de outubro de 2008, ao se dirigir para o quarto após\n um dia de trabalho, a dançarina e acompanhante teria se desequilibrado e caído\n de uma janela, sofrendo grave lesão na coluna. A mulher estaria embriagada, já\n que o consumo de álcool era incentivado pela boate, de acordo com apuração da\n Justiça.\n \n A garota de programa foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e permaneceu\n internada até janeiro de 2009. "Em razão da queda, sofreu trauma vertebral\n e perdeu todos os movimentos da cabeça para baixo, passando a depender de\n terceiros para a realização de todas as atividades da vida cotidiana",\n escreveu a juíza na decisão.\n \n Em primeira instância, a Justiça do Trabalho de Piracicaba julgou\n improcedentes os pedidos da profissional do sexo, não reconhecendo o vínculo de\n emprego pleiteado. O juiz argumentou que a reclamante não provou suas alegações\n e que exercia atividade ilícita, "tarefa intimamente ligada à sua opção de\n vida".\n \n Com a morte da mulher, a família recorreu ao TRT, que emitiu decisão\n favorável em maio deste ano. O Tribunal não soube informar nesta sexta-feira\n (5) se a decisão é inédita na região ou no estado de São Paulo, porém a tratou\n como "inusitada". A juíza acompanhou parecer do Ministério Público do\n Trabalho (MPT) de Campinas, que se posicionou contrário à sentença inicial.\n \n Parecer do MPT
\n No parecer do MPT, a procuradora Alvamari Cassillo Tebet destacou que boates e\n casas de prostituição são atividades aceitas pela sociedade, "que nada faz\n para coibir tal atividade". A procuradora citou como prova da relação de\n emprego o cumprimento de jornada e a remuneração por serviços prestados.\n \n Sem recurso
\n O advogado da boate, Jeferson Luiz Lopes Goularte, disse que o dono do\n estabelecimento não irá recorrer da decisão do TRT. "O inconformismo é\n grande, já que não houve produção de provas do vínculo empregatício, mas o\n valor citado na ação será pago à família", relatou.\n \n Goularte afirmou que aguarda o cumprimento da sentença, que consiste no\n cálculo da indenização e dos direitos trabalhistas devidos. "O total deve\n ficar em torno de R$ 200 mil".\n \n Argumentos da defesa
\n No processo, a defesa argumentou que a garota de programa era apenas\n frequentadora da boate e que não tinha obrigatoriedade de comparecimento,\n podendo chegar e sair quando quisesse, sem necessidade de autorização.\n \n O estabelecimento pontuou ainda que não interferia nos relacionamentos com\n os clientes e que não pagava por serviços prestados. A boate também argumentou\n que a profissão de "meretriz" não é regulamentada, o que por si só\n tornaria nula a contratação caso ocorresse.\n \n \n
\n No parecer do MPT, a procuradora Alvamari Cassillo Tebet destacou que boates e\n casas de prostituição são atividades aceitas pela sociedade, "que nada faz\n para coibir tal atividade". A procuradora citou como prova da relação de\n emprego o cumprimento de jornada e a remuneração por serviços prestados.\n \n Sem recurso
\n O advogado da boate, Jeferson Luiz Lopes Goularte, disse que o dono do\n estabelecimento não irá recorrer da decisão do TRT. "O inconformismo é\n grande, já que não houve produção de provas do vínculo empregatício, mas o\n valor citado na ação será pago à família", relatou.\n \n Goularte afirmou que aguarda o cumprimento da sentença, que consiste no\n cálculo da indenização e dos direitos trabalhistas devidos. "O total deve\n ficar em torno de R$ 200 mil".\n \n Argumentos da defesa
\n No processo, a defesa argumentou que a garota de programa era apenas\n frequentadora da boate e que não tinha obrigatoriedade de comparecimento,\n podendo chegar e sair quando quisesse, sem necessidade de autorização.\n \n O estabelecimento pontuou ainda que não interferia nos relacionamentos com\n os clientes e que não pagava por serviços prestados. A boate também argumentou\n que a profissão de "meretriz" não é regulamentada, o que por si só\n tornaria nula a contratação caso ocorresse.\n \n \n
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