Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025
Geral
12/09/2012 11:27:41
Bradesco é condenado a pagar R$ 135 mil em indenizações
De acordo com os autos, I.T.C. alega que é cliente da ré há vários anos e por diversas vezes efetuou o contrato de empréstimo do banco, que o obrigava a assinar também seguro de vida, sem lhe repassar qualquer informação ou perguntar seu estado de saúde.

Midiamax/PCS

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\n \n O juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara\n Rasslan, julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por I.T.C. contra\n Bradesco Vida e Previdência S/A, condenando o banco ao pagamento de\n indenizações previstas em apólices de seguro nos valores de R$ 45.000,00 e R$\n 90.000,00.\n \n De acordo com os autos, I.T.C. alega que é cliente da ré há vários\n anos e por diversas vezes efetuou o contrato de empréstimo do banco, que o\n obrigava a assinar também seguro de vida, sem lhe repassar qualquer informação\n ou perguntar seu estado de saúde. Assim, na assinatura da Cédula Rural em 5 de\n julho de 2010 o autor foi obrigado a assinar contrato de seguro, mas dessa vez,\n tendo sua esposa como a segurada, na qual figurou como beneficiário.\n \n O autor também narra que, em abril de 2011, teve que contrair um\n novo empréstimo, sendo obrigado novamente a contratar o seguro de vida em nome\n de sua esposa, que acabou falecendo em 11 de julho de 2011. Com isso, I.T.C.\n não conseguiu receber o prêmio do seguro contratado, pois o banco alegou que a\n morte de sua esposa foi decorrente de uma doença preexistente.\n \n Assim, o autor ajuizou ação contra Bradesco Vida e Previdência\n S/A, pedindo pelo pagamento dos prêmios previstos nas apólices de seguros no\n valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00.Em contestação, o réu pediu pela\n improcedência da ação e protestou pela produção de provas.\n \n De acordo com a análise do juiz, “não há nos autos, qualquer\n elemento comprobatório da intenção da segurada ou até mesmo do requerente de\n omitir sua moléstia à requerida, mas, apenas, ficou comprovada a negligência\n desta, que, aceitou como verídico formulário preenchido, sem verificar a\n procedência das informações nele contidas, assumindo o risco do negócio\n jurídico”.\n \n Para o magistrado, “é ônus da seguradora requerida aferir o estado\n de saúde do segurado quando da contratação, de modo que na falta de elementos\n de prova a questão se resolve em favor do segurado-beneficiário”.\n \n Assim, a Bradesco Vida e Previdência S/A foi condenada ao\n pagamento dos valores da indenização prevista nas apólices do seguro, referente\n aos valores de R$ 45.000,00 e R$ 90.000,00.
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