Terça-Feira, 12 de Agosto de 2025
Geral
29/05/2012 09:00:00
Bullying pode dar quatro anos de prisão
O grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu nesta segunda-feira tipificar como crime a prática de bullying - ato de agredir fisicamente ou verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada.

Band/LD

Imprimir
\n \n O\n grupo que discute o texto do novo Código Penal decidiu nesta segunda-feira\n tipificar como crime a prática de bullying - ato de agredir fisicamente ou\n verbalmente algum menor de idade, de forma intencional e continuada. O crime\n foi classificado como "intimidação vexatória" e poderá resultar em\n até quatro anos de prisão quando o autor for maior de idade.\n \n Quando o agressor\n tiver menos de 18 anos, o bullying será considerado ato infracional e, de\n acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o autor receberá medidas\n socioeducativas, como prestação de serviços, acompanhamento e internação.\n \n Para que o crime\n seja tipificado, é preciso ficar provado que houve sofrimento da vítima a\n partir de uma pretensa superioridade do autor da violência.\n \n O grupo também\n decidiu criminalizar a prática de stalking, que é perseguir alguém com ameaça à\n sua integridade física ou psicológica, invadindo sua privacidade ou liberdade.\n Classificado de “perseguição obsessiva ou insidiosa”, o crime pode resultar de\n dois a seis anos de prisão.\n \n Ainda entre as\n ameaças, a comissão de juristas decidiu aumentar a punição para o crime de constrangimento\n ilegal, o que afetará diretamente a atuação dos guardadores de carro\n irregulares. Apesar de o texto não destacar a atuação dos “flanelinhas”, a\n adequação atingirá aqueles que ameaçarem donos de veículos como forma de obter\n dinheiro, que poderão pegar até quatro anos de prisão.\n \n Caso a ameaça seja\n feita por mais de três pessoas, ou ainda se houver uso de arma de fogo, a pena\n pode chegar a seis anos e meio de prisão. O grupo entendeu, no entanto, que o\n simples fato de pedir dinheiro não é ilegal.
\n
\n Outros crimes
\n
\n Os juristas definiram, ainda, que os médicos não podem obrigar pessoas maiores\n e capazes a fazer tratamento de saúde, como transplante de órgãos e transfusão\n de sangue. A mudança pretende atender a liberdade religiosa e a autonomia da\n vontade dos pacientes. \n \n Nos\n crimes de sequestro, houve ajustes de penas: de um a quatro anos para\n sequestros simples, e até cinco anos se o sequestro tiver finalidades sexuais,\n se houver internação em casa de saúde ou se for praticado contra menores\n menores, idosos, companheiros, pais e filhos. A pena pode chegar a dez anos se\n o sequestro durar mais de seis meses. O crime de tratar pessoas como escravos\n recebeu pena de quatro a oito anos, que pode aumentar se houver violência ou\n tráfico de pessoas.\n \n A comissão que\n elabora o anteprojeto do novo Código Penal no Senado foi formada em outubro do\n ano passado e deve concluir seu trabalho no próximo dia 25 de junho. Assim que\n o texto ficar pronto, começará a tramitar no Legislativo como um projeto de lei\n comum, que poderá ser alterado pelos parlamentares e pela Presidência da\n República.\n \n O Código Penal\n brasileiro é de 1940, foi sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, e só\n teve alterações pontuais desde então. Com a chegada da Constituição de 1988 e\n com as crescentes mudanças na sociedade, o Legislativo decidiu revisar o texto,\n que hoje tem 361 artigos.\n \n \n \n \n
COMENTÁRIO(S)
Últimas notícias