Geral
24/08/2012 10:01:37
Casal é condenado a desocupar imóvel em 15 dias por falta de pagamento
O juiz Wagner Mansur Saad, titular da 12ª Vara Cível, condenou o casal P.R.A. e E.B.A. a desocuparem o imóvel de M.A.S. em um prazo de 15 dias.
TJMS/LD
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\n \n O juiz Wagner Mansur Saad, titular da 12ª Vara Cível, condenou o\n casal P.R.A. e E.B.A. a desocuparem o imóvel de M.A.S. em um prazo de 15 dias.\n \n De acordo com os autos, M.A.S. entrou com ação contra o casal para\n obter a posse do seu imóvel. O autor sustentou que adquiriu o imóvel ocupado\n pelos réus, mas que eles se negam a desocupá-lo. \n \n Na análise do juiz, o autor é de fato o proprietário do bem,\n conforme demonstra escritura pública juntada aos autos. Além disso, o juiz\n observou que a inadimplência do casal quanto ao pagamento do financiamento do\n imóvel pela Caixa Econômica Federal levou a recisão do contrato de compra e\n venda.\n \n Desse modo, o juiz considerou como injusta a posse de P.R.A. e\n E.B.A. sobre o imóvel, julgando assim procedente o pedido e condenando o casal\n a desocupar a propriedade de M.A.S. em 15 dias. \n \n \n \n \n
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