Geral
11/07/2012 09:25:07
Cliente é indenizado em R$ 10 mil após não receber produtos adquiridos nas Lojas Renner
Na ação, o autor pediu em caráter liminar, que a empresa promovesse a entrega imediata dos produtos e que fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
TJMS/LD
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\n \n O juiz titular da 4ª Vara Cível de Campo Grande, Luiz Gonzaga\n Mendes Marques, condenou as Lojas Renner ao pagamento de R$ 10 mil de\n indenização por danos morais, além de restituir a quantia de R$ 109,80 paga por\n A. R. J. pela compra de produtos na loja virtual da empresa mas que não foram\n entregues ao consumidor. \n \n O autor afirmou que no dia 18 de julho de 2011, por meio da loja\n virtual, comprou uma calça jeans, uma camisa social, um cinto, uma gravata, uma\n camiseta e um sapatênis pelo valor de R$ 398,40 com prazo de entrega de oito\n dias úteis. A. R. J. argumentou que o prazo não foi cumprido e que até a data\n do ajuizamento da ação não havia recebido nenhum dos produtos adquiridos. \n \n Na ação, o autor pediu em caráter liminar, que a empresa\n promovesse a entrega imediata dos produtos e que fosse condenada ao pagamento\n de indenização por danos morais. No dia 22 de agosto de 2011 o pedido liminar\n foi concedido, e o juiz determinou que a loja entregasse os produtos ao cliente\n no prazo de dois dias úteis, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil. \n \n A empresa também recorreu da decisão que concedeu o pedido\n liminar. O Tribunal de Justiça acatou o pedido do recurso e estabeleceu prazo\n de 15 dias para a entrega dos produtos, sob pena de multa diária no valor de R$\n 1.000,00. \n \n \n \n \n
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