Geral
28/11/2012 10:06:50
Conselho Tutelar poderá fechar as portas em Batayporã
Na tarde desta terça-feira (27) os conselheiros tutelares do município de Batayporã pararam suas atividades no município, alegando que os motivos é a falta de pagamento de seus salários e o não cumprimento da Lei nº 12.696 de 25 de junho de 2012.
Jornal da Nova/LD
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\n \n Na tarde desta terça-feira (27) os conselheiros tutelares do\n município de Batayporã pararam suas atividades no município, alegando que os\n motivos é a falta de pagamento de seus salários e o não cumprimento da Lei nº\n 12.696 de 25 de junho de 2012. \n \n Indignados com o descaso a que são tratados, os conselheiros\n tutelares comunicaram o Ministério Publico da Comarca de Batayporã, sobre a\n paralisação, em seguida procuraram o Secretário Municipal de Administração,\n José da Rocha (Rochinha), para entregar a chave do prédio onde funciona a sede\n do Conselho, e o mesmo se negou a receber os conselheiros. Diante da negativa\n do secretário, os conselheiros dirigiram-se até a residência do prefeito\n municipal, para entregar a chave do prédio, e repassar todos os bens que ali\n estão, para a Secretária Municipal de Assistência Social, Claudia Ibrahim,\n (primeira dama), mas a mesma também se negou a receber as chaves, e disse que\n eles deveriam entregar a mesma, para o secretário geral José da Rocha, na manhã\n de hoje (28), por volta das 09h. \n \n Insatisfeitos com a forma que vem sendo tratados, os Conselheiros\n já haviam procurado ajuda junto ao poder legislativo, a qual receberam apoio do\n vereador Ney Olegário, (PDT), que pediu para os mesmos não fazer nada sem\n comunicar antes a Justiça. \n \n Ney, através de indicações enviados ao prefeito, vinha lutando\n para que o alcaide, cumpra com suas obrigações para com os conselheiros.\n Havendo resistência por parte do prefeito que não atende pedidos do edil, o\n mesmo orientou os Conselheiros a procurarem MP para intervir junto ao Executivo\n municipal, para que o mesmo faça a readequação da Lei Municipal que cria o\n Conselho Tutelar, trazendo a legislação para sua regularização, de acordo com a\n Lei Federal nº 12.696 de 25.07.12, que versa sobre os direitos e garantias da\n função do Conselheiro Tutelar e ainda determina a prorrogação dos atuais\n mandatos. \n \n Segundo, Gilmar da Rocha, Conselheiro, o veículo que estava a\n serviço do Conselho foi entregue no barracão que fica os veículos públicos, a\n sala foi fechada, todos os equipamentos desligados e os arquivos organizados em\n seus devidos lugares, para que ninguém alegue ignorância depois. \n \n LEI Nº 12.696, DE 25 DE JULHO DE 2012.Art. 132. Em cada Município\n e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um)\n Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto\n de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4\n (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de\n escolha. \n \n \n \n \n
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