Geral
01/11/2012 09:00:00
Consumidor: Dívidas financeiras não são transferidas para herdeiros
As dívidas contraídas por uma pessoa não são transferidas aos herdeiros e sucessores, após sua morte. Mas, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC) da OAB/MS, Francisco Luis Nanci Fluminhan, explica que as obrigações tributárias devem ser quitadas, antes da partilha dos b
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\n \n \n \n As dívidas contraídas por uma\n pessoa não são transferidas aos herdeiros e sucessores, após sua morte. Mas, o\n presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC) da OAB/MS,\n Francisco Luis Nanci Fluminhan, explica que as obrigações tributárias devem ser\n quitadas, antes da partilha dos bensA dívida não é transferida\n para o sucessor, mas as obrigações do falecido devem ser quitadas, entre elas\n as tributárias. Quando alguém morre, seus bens são usados para pagar a dívida\n financeiras, e o que sobra é partilhado entre os herdeiros, comentou Fluminhan.\n \n Então, de acordo com o\n presidente da comissão da OAB/MS, se o valor dos bens forem superiores à\n dívida, as obrigações são quitadas, e o restante é partilhado. Porém, se o\n valor do patrimônio for inferior, todos os bens são usados para pagar parte da\n dívida e o resto é extinto.\n \n Paga-se o que pode, depois a\n dívida fica aberta até ser extinta. O importante é informar que o sucessor não\n herda a obrigação tributária, afirma o presidente do CDDC.\n \n Já no caso de itens\n financiados, como veículos e imóveis, os sucessores devem sanar a dívida se\n pretendem continuar com o bem. Estes bens são alienados e, em caso de morte,\n os bancos podem solicitar o item para quitar a dívida. Mas os herdeiros podem\n negociar, explicou Fluminhan. \n \n \n \n \n
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