Quinta-Feira, 14 de Agosto de 2025
Geral
08/11/2013 09:00:00
Consumidor que desistir de pacote turístico tem direito à restituição de 80% do valor pago
De acordo com os ministros, a cláusula que estabelece a perda integral do valor pago em caso de cancelamento é abusiva e causa enriquecimento ilícito.

Folha/AB

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\n A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, em \n decisão unânime, que o consumidor que desistir de um pacote turístico \n tem direito à restituição de 80% do valor pago.\n \n \n \n De acordo com os ministros, a cláusula que estabelece a perda integral \n do valor pago em caso de cancelamento é abusiva e causa enriquecimento \n ilícito.\n \n \n \n A decisão foi tomada em relação ao recurso de um processo movido por um \n consumidor que desistiu de uma viagem de 14 dias para Turquia, Grécia e \n França -pela qual havia pago R$ 18.101,93 à agência de turismo Teresa \n Perez Tours.\n \n \n \n Anteriormente, o do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) havia estipulado que o consumidor não seria reembolsado.\n \n \n \n OUTRO LADO\n \n \n \n Procurada pela Folha, a agência Teresa Perez Tours disse que \n "trabalha com grande esforço para que, em caso de cancelamento de \n viagens, o cliente possa obter devolução de valores junto aos \n fornecedores nacionais ou internacionais".\n \n \n \n Segundo a agência, mesmo assumindo prejuízo, ela irá cumprir a decisão judicial.\n
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