Geral
02/04/2013 10:04:38
Contrariando MP, juiz manda soltar traficante preso com mais de 3 kg de cocaína
Luiz Fernando da Silva, 33 anos estava preso na cadeia pública da comarca de Costa Rica/MS acusado de trafico de drogas, desde janeiro de 2013, ele foi solto por decisão da justiça no último dia 26 março.
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\n Luiz Fernando da Silva, 33 anos estava preso na cadeia pública da comarca de Costa Rica/MS acusado de trafico de drogas, desde janeiro de 2013, ele foi solto por decisão da justiça no último dia 26 março. O acusado foi preso por policiais do COB (Comando de Operações do Bolsão) no dia 24 de janeiro de 2013 no entroncamento das Rodovias BR 060 e MS 320. No momento da prisão em flagrante foi encontrado na mochila do acusado cerca de 498 gramas de crack e 3.038 quilos de cocaína.
De acordo com relato dos policiais, Luiz dirigia um veiculo Fiesta de cor prata pela rodovia, ao perceber a barreira da polícia ele desobedeceu à ordem para parar e empreendeu fuga. Segundo relatado no Boletim de Ocorrência o acuado se desfez de uma mochila cor vermelha jogando as margens da rodovia com quatro embalagens de droga, depois de cerca de mil metros do local ele parou o veículo.
Ainda conforme a polícia, quando Luiz foi ouvido na delegacia disse que estava levando o entorpecente para a cidade de Cassilândia.
O juiz titular da 2ª vara, Marcos Abreu de Magalhães concedeu liberdade provisória ao acusado de tráfico. A liberdade foi concedida contrariando o parecer do MPE (Ministério Público Estadual). De acordo com o despacho do magistrado o acusado tem residência fixa em Campo Grande, proposta de emprego, contribui com as despesas dos filhos e não oferece riscos a instrução criminal é a ordem pública.
De acordo com as informações no processo o MPE manifestou contrário ao livramento de Luiz Fernando argumentando a impossibilidade à liberdade provisória em tráfico.
A pena para acusados de trafico de droga vai de cinco a quinze anos de reclusão. \n \n
De acordo com relato dos policiais, Luiz dirigia um veiculo Fiesta de cor prata pela rodovia, ao perceber a barreira da polícia ele desobedeceu à ordem para parar e empreendeu fuga. Segundo relatado no Boletim de Ocorrência o acuado se desfez de uma mochila cor vermelha jogando as margens da rodovia com quatro embalagens de droga, depois de cerca de mil metros do local ele parou o veículo.
Ainda conforme a polícia, quando Luiz foi ouvido na delegacia disse que estava levando o entorpecente para a cidade de Cassilândia.
O juiz titular da 2ª vara, Marcos Abreu de Magalhães concedeu liberdade provisória ao acusado de tráfico. A liberdade foi concedida contrariando o parecer do MPE (Ministério Público Estadual). De acordo com o despacho do magistrado o acusado tem residência fixa em Campo Grande, proposta de emprego, contribui com as despesas dos filhos e não oferece riscos a instrução criminal é a ordem pública.
De acordo com as informações no processo o MPE manifestou contrário ao livramento de Luiz Fernando argumentando a impossibilidade à liberdade provisória em tráfico.
A pena para acusados de trafico de droga vai de cinco a quinze anos de reclusão. \n \n
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