Quarta-Feira, 13 de Agosto de 2025
Geral
12/11/2012 09:00:00
Dia da Consciência Negra não é feriado no Estado
A presidente Dilma Rousseff instituiu 20 de novembro como o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, no entanto, o dia não é feriado, conforme a lei de número 12.519, de 10 de novembro de 2011.

Correio do Estado/HJ

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Foto: Divulgação
\n \n A\n presidente Dilma Rousseff instituiu 20 de novembro como o Dia Nacional de Zumbi\n e da Consciência Negra, no entanto, o dia não é feriado, conforme a lei de\n número 12.519, de 10 de novembro de 2011. A data comemorativa lembra o falecimento\n do líder negro, Zumbi dos Palmares.
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\n Em Mato Grosso\n do Sul, o então deputado estadual, Amarildo Cruz (PT), tentou transformar o dia\n em feriado ao propor a Lei 3.958/10, aprovada e sancionada. No entanto, a\n Federação do Comércio de MS entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade,\n deferida pelos desembargadores.
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\n De acordo com a Fecomércio, a Lei Federal 9.093/95 dispõe sobre feriados e os\n estados não têm competência para tratar sobre o assunto. Em decisão unânime, o\n TJ entendeu que a lei estadual fere o art. 22, I, da Constituição Federal, já\n que a instituição de feriado civil é competência da União e os feriados\n interferem diretamente nas relações trabalhistas, matéria também de competência\n da União.
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\n Já o ex-deputado Amarildo Cruz, disse que não vê inconstitucionalidade na lei\n de sua autoria, uma vez que estados como Rio de Janeiro e Alagoas instituíram o\n feriado estadual do Dia da Consciência Negra. Atualmente, o assunto é analisado\n por corte superior, a pedido da Assembleia Legislativa.\n \n \n \n \n
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