Geral
23/08/2012 10:39:34
Empresa de telefonia indenizará cliente por danos morais em mais de R$ 9 mil
Consta nos autos que, no dia 12 de novembro de 2007, a empresa requerente firmou contrato com a operadora de telefonia, mas no ano seguinte realizou a portabilidade de seus telefones para a Embratel.
Terra/LD
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\n \n O juiz da 9ª Vara Cível, Maurício Petrauski, julgou procedente o\n pedido de indenização por danos morais movido pela empresa Motor 3 Korea\n Comércio de veículos e Peças Ltda contra Brasil Telecom, condenando a empresa\n de telefonia ao pagamento de R$ 9.330,00 por danos morais e restituir em dobro\n os valores pagos indevidamente. \n \n Consta nos autos que, no dia 12 de novembro de 2007, a empresa\n requerente firmou contrato com a operadora de telefonia, mas no ano seguinte\n realizou a portabilidade de seus telefones para a Embratel. A Motor 3 sustenta\n que, após a troca de empresas, continuou a receber faturas emitidas pela Brasil\n Telecom.\n \n A requerente também afirmou que, além das cobranças indevidas, a\n empresa de telefonia incluiu seu nome nos cadastros dos órgãos restritivos de\n crédito. Com isso, ela optou pelo pagamento das faturas. A empresa também\n afirmou que entrou em contato com a Brasil Telecom várias vezes, mas não obteve\n êxito na solução dos problemas.\n \n Em sua defesa, a Brasil Telecom disse que disponibilizou o serviço\n e que agiu em conformidade com as normas e regulamentos de telefonia. Além\n disso, ela também sustentou que a portabilidade ocorreu somente em setembro de\n 2009.\n \n O juiz responsável pelo caso, Maurício Petrauski, entendeu que em\n que pesem os termos da resposta da requerida, tenho que não ficou demonstrada\n nos autos a existência e regularidade de seu crédito, vez que pelos autos está\n claro que a requerente já era cliente da operadora Embratel e não mais da\n Brasil Telecom, sendo indevidos os valores cobrados nas faturas a partir\n daquele período.\n \n Assim, o magistrado condenou a operadora Brasil Telecom à\n restituição em dobro do que foi pago indevidamente pela parte autora em relação\n às faturas, além de indenização no valor de R$ 9.330,00 a título de danos morais.\n \n \n \n \n \n
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