Sábado, 3 de Maio de 2025
Geral
08/12/2012 08:38:02
Enersul é condenada a indenizar consumidora por cobrança indevida
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, provimento à Apelação nº 1600071-15.2012.8.12.0000 em que a Empresa Energética de Mato Grosso do Sul (Enersul) deverá indenizar a consumidora E.A.S com a restituição dos valores cobrados indevidamente da sua tarifa de energia elétrica.

TJMS/PCS

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Foto: PC de Souza
\n \n Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram, por unanimidade,\n provimento à Apelação nº 1600071-15.2012.8.12.0000 em que a Empresa Energética\n de Mato Grosso do Sul (Enersul) deverá indenizar a consumidora E.A.S com a\n restituição dos valores cobrados indevidamente da sua tarifa de energia\n elétrica. \n \n Consta do processo que o autor ingressou com ação afirmando que a\n empresa cobrou valores indevidos de sua tarifa de energia, requerendo deste\n modo que a Enersul devolva todos os valores cobrados em demasia, em decorrência\n do erro de cálculo posteriormente verificado. \n \n A concessionária de energia elétrica recorre da sentença proferida\n em 1º grau, afirmando a ilegitimidade passiva da Enersul, uma vez que a\n responsabilidade pela condução e fiscalização do processo de revisão tarifária\n é da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), devendo o erro ser imputado\n a ela. \n \n Para o relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva, a\n relação jurídica objeto da presente lide se dá entre a concessionária de\n serviço público e usuário, pois foi a Enersul a única beneficiária dos valores\n cobrados a maior, portanto, não se vislumbra interesse jurídico da ANEEL, já\n que é apenas órgão regulador e fiscalizador, não tendo se beneficiado dos\n valores ora pleiteados, não devendo, portanto, compor a orientação da presente\n ação. \n \n “Dessa forma, reconheço que é responsabilidade da companhia de\n energia elétrica fazer a restituição dos valores de todos os encargos\n incidentes à consumidora E.A.S e estabeleço que a Enersul restitua todos os encargos\n incidentes na conta elétrica de energia elétrica, devendo a empresa, se for o\n caso, depois de restituir os valores à consumidora, pleiteá-los junto a quem\n for de direito. É como voto”, disse o relator.\n \n \n
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